Vinícius Rocha
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, colegas.
Fizemos uma compensação com um dia de ponte, trabalhamos no dia 20/11/2013 e não vamos trabalhar no dia 24/12/2013.
O empregado que faltar terá sua falta descontada no dia 20/11 ou 24/12?
Vocês tem alguma legislação sobre isso?
MEU PONTO DE VISTA:
Não posso descontar a falta no dia 24/12/2013 porque a empresa não irá funcionar nesta data.
Conto com a colaboração de vocês!