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correção do aviso prévio

EVERTON ZAVAN CHAVES

Everton Zavan Chaves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:04

Bom dia amigos!

Preciso da ajuda de vocês, fiz uma rescisão com aviso prévio trabalhado com data de 01/11/2013 e agora preciso corrigi-la para aviso prévio indenizado. O problema é que a multa rescisória do FGTS já foi recolhida. Tem como eu fazer uma guia complementar? Qual o procedimento para corrigir isso? Desde já agradeço.

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:19

Bom dia , você já fez a movimentação também né?

Uma vez gerada e paga a Guia GRRF, ela é destinada para a base de conta do colaborador, sendo ele o único a poder movimentar esse dinheiro. Então, o que deve ser feito, é o preenchimento da RDF - Retificação com Devolução do FGTS.

Neste formulário serão preenchidos os dados da movimentação, da base de conta do colaborador, n° de Pis, Nome completo, categoria, data de recolhimento e valor de recolhimento e n° da conta para depósito da devolução.

Espero ter ajudado

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