Ana Lúcia
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Prezados colegas;
Me encontro na seguinte situação:
Tenho uma funcionária que ingressou com uma ação trabalhista e nós a reintegramos ao trabalho, pois ela estava grávida na época da demissão. A mesma nunca compareceu ao trabalho, primeiro apresentou um atestado que foi encaminhado para o auxílio doença, e em seguida entrou na licença maternidade até 09/09/2013, no dia 10/09 no qual ela deveria retornar as atividades, nos encaminhou por terceiro um atestado de mais 90 dias. Encaminhei novamente ao INSS para o benefício do auxílio doença, que teve sua perícia marcada apenas em 12/11/2013. Na semana posterior a perícia, tentei por diversas vezes entrar em contato com a funcionária sem sucesso. Então entrei no site da previdência e constatei que seu pedido foi indeferido.
Sei que perante a lei, a funcionária tem direito a reconsideração e uma nova perícia.
Segundo nosso jurídico se a funcionária não retornar ao trabalho até 30 dias após a negativa médica, posso dispensá-la por justa causa, por abandono de emprego.
Nosso intuito é demiti-la, já que a funcionária não deu retorno e desde o inicio agiu de má fé.
Gostaria de saber dos senhores, como devo proceder nessa situação em relação a SEFIP, já que ela teve o benefício negado e deveria ter retornado ao trabalho e não ocorreu, devo dar faltas? Como fica o pagamento até a data da perícia? Posso demiti-la por justa causa se a mesma não comparecer no prazo legal?
E se possível, se alguém sabe me informar onde encontro a data da negativa médica do INSS.
Desde já agradeço aos senhores.