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Auxilio Doença Indeferido

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:12

Prezados colegas;

Me encontro na seguinte situação:

Tenho uma funcionária que ingressou com uma ação trabalhista e nós a reintegramos ao trabalho, pois ela estava grávida na época da demissão. A mesma nunca compareceu ao trabalho, primeiro apresentou um atestado que foi encaminhado para o auxílio doença, e em seguida entrou na licença maternidade até 09/09/2013, no dia 10/09 no qual ela deveria retornar as atividades, nos encaminhou por terceiro um atestado de mais 90 dias. Encaminhei novamente ao INSS para o benefício do auxílio doença, que teve sua perícia marcada apenas em 12/11/2013. Na semana posterior a perícia, tentei por diversas vezes entrar em contato com a funcionária sem sucesso. Então entrei no site da previdência e constatei que seu pedido foi indeferido.
Sei que perante a lei, a funcionária tem direito a reconsideração e uma nova perícia.
Segundo nosso jurídico se a funcionária não retornar ao trabalho até 30 dias após a negativa médica, posso dispensá-la por justa causa, por abandono de emprego.
Nosso intuito é demiti-la, já que a funcionária não deu retorno e desde o inicio agiu de má fé.
Gostaria de saber dos senhores, como devo proceder nessa situação em relação a SEFIP, já que ela teve o benefício negado e deveria ter retornado ao trabalho e não ocorreu, devo dar faltas? Como fica o pagamento até a data da perícia? Posso demiti-la por justa causa se a mesma não comparecer no prazo legal?
E se possível, se alguém sabe me informar onde encontro a data da negativa médica do INSS.

Desde já agradeço aos senhores.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 16:46

Ana, boa tarde, a data consta na carta de concessão do beneficio, ou seja, data da pericia, com relação ao pagamento deverá considerar como falta, automaticamente na sefip constará zero, com relação a demissão precisa seguir alguns passos,
- entrar em contato através de telegrama com confirmação de recebimento,
- ou, ir até a residência da mesma, com a carta solicitando seu comparecimento , onde ela ou seu pai/mãe irá assinar o protocolo de recebimento
- ela comparecendo, você e alguém do jurídico entrevistará para ver qual a posição dela, em alguns caso a empregada entra na justiça contra o inss, e nesse caso ela deverá apresentar uma copia da notificação da justiça, (em sua maioria a justiça solicita ao inss a concessão do beneficio, e o afastamento por prazo indeterminado)

Ana, como a empresa possui um depto jurídico, e melhor o depto acompanhar de perto, se possível participar desta reunião (entrevista), após o depto jurídico irá expedir o parecer, assim você (Ana) ficará tranquila, menciono isso porque a "bomba" sempre sobra para o depto pessoal.

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:17

Ok, então a data é a mesma da perícia. Irei proceder dessa forma, enviarei uma carta com AR.

Agradeço ao colega pela atenção e disposição ao tirar minhas dúvidas!

Att;
Ana Lúcia

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 13:43

Olá,

Como a perícia já passou e ela não se manifestou, encaminhe telegrama ou carta, "convidando a comparecer para tratar de assunto de seu interesse" evite utilizar termos que ela possa se utilizar mais tarde. Como ela esta liberada pela previdência você pode encaminhá-la ao seu médico do trabalho antes de qualquer atitude, lembrando que o interesse em recorrer da decisão da previdência é exclusivo dela, então ... se esta faltando.... o tempo está passando e só com ausência de 30 dias a empresa pode alegar abandono.
Registre todas as informações pois deverá homologar em sindicato e todas as datas são minuciosamente conferidas.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 17:00

Boa Tarde Ana Lucia,

Como a intenção da empresa é demiti-la, acho mais seguro ao invés de mandar um telegrama ou carta AR, procurar um cartório para um Oficial de Justiça leve a carta da empresa pedindo para a empregada se apresentar na empresa. Como ela esta agindo de má-fé com a empresa, a melhor escolha é o Oficial de Justiça.

At.

Angélica Petry

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