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Contricuição Patronal

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:45

Bom dia, inscritas no simples nacional estão isentas :

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em 15.09.2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples).

Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a contribuição das empresas do Simples, resta sepultada eventual dúvida que havia sobre o assunto, no meio jurídico.

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