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Estava trabalhando em uma empresa a 53 dias e a mesma não ef

Anonimo.

Anonimo.

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Cozinha
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 12:22

Estava trabalhando em uma empresa de prestação de serviços.
O combinado que eu seria registrado a partir do dia 1 de outubro, mas estava trabalhando na empresa desdo dia 21 de setembro.

O combinado era 1300 reais de salario, e 90 reais de auxilio.
Minha carteira de trabalho estava em mãos do proprietário da empresa desdo dia 24 de setembro.
E o mesmo não me registrou.
Fui mandando embora do trabalho no dia 20 de novembro porque não queria me pagar o combinado.
Quais são meus direitos ?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 13:03

Foi admitido em 21/09 e demitido em 20/11 (60 dias).

Carteira de trabalho deve ser devolvida em 48 horas;
no prazo que não te registraram foi prejudicado, por não depositarem o FGTS e recolher INSS.

Vc assinou algum acordo/contrato ? Tem recibo do salário ?

Desse prazo vc tem direito:
ao salário prometido; férias e 13º proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS que deveriam depositar.

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Anonimo.

Anonimo.

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Cozinha
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 13:11

CORRETO TENHO COMPROVANTES DE PAGAMENTO SIM.
MAS NAO TENHO NENHUM CONTRATO ASSINADO, POR QUE FOI DITO QUE EU IRIA SER REGISTRADO E NAO HOUVE REGISTRO.
tenho testemunhas que estavam presentes no dia da contratação, e testemunhas que trabalharam comigo que até então tambem creio que nao receberam seus pagamentos.
Como devo proceder agora ?
Aonde devo ir para receber daquilo que me é devido ?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 13:18

O recibo serve apenas para facilitar a comprovação dos valores de INSS e FGTS.
Pois vc pode mover uma ação trabalhista para reaver o FGTS que não foi depositado e sua contribuição com o INSS.

Nesse caso a empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento da rescisão.

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