Anne de Jesus
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa tarde colegas!
Estou com uma dúvida. O colaborador será dispensado amanhã (30/11/2013). A admissão dele foi 23/12/2010. Será aviso prévio indenizado. Considero 2 anos para fins de contagem dos dias adicionais (3 dias), pois não completou 3 anos na ocasião da demissão (30/11/2013) ou considero 3 anos visto que a projeção do aviso cairá na data em que completará 3 anos.
Devo indenizar 36 ou 39 dias?
Desde já agradeço a ajuda.
Abraços,