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Vículos Corretores de Imóveis

PAULO FRÓES

Paulo Fróes

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 16:00

Boa tarde, caros colegas!

Tenho um cliente que possui uma imobiliária e 02 (dois) corretores que vendem os imoveis que a imobiliária intermedia a venda. Sua atividade principal é de corretagem. Esses corretores recebem por rendimento. Ou seja, a imobiliária recebe 06% do valor do imóvel e repassa 03% ao corretor. Ou seja, o valor que vai ao corretor passa pela conta da imobiliária e, posteriormente, é repassada ao corretor. A minha dúvida é:

a. Isso gera um vínculo empregatício?
b. Como posso ter um corretor para intermediar a venda dos imóveis intermediamos sem que me gere um vínculo empregatício?


Att,

Samuel Onofre

Samuel Onofre

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 16:23

Boa tarde Paulo Luciano,



Conforme trata o artigo 3º da CLT, in verbis:


Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


Deste modo, percebe-se que para gerar vínculo empregatício é necessário perceber quatro critérios:
a. Pessoalidade
b. Honerosidade
c. Habitualidade
d. Subordinação

Caso um destes critérios não seja percebido e puder ser comprovado, não gera vinculo empregatício.
Além de um contrato de trabalho como autônomo e o recolhimento dos tributos e encargos social como tal.




Espero ter ajudado!

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