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FÓRUM CONTÁBEIS

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THAIS MATIAS DOS SANTOS

Thais Matias dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 00:26

Como devo proceder em uma rescisão de um funcionario que faleceu a pouco tempo, o mesmo estava recebendo o auxilio doença, entao estou querendo saber como proceder, para que a esposa do mesmo venha poder sacar o fgts e como devo proceder na rescisao e na GRRF?

admissao: 01/11/2005
ultimo salario recebido pela empresa: 04/2007
falecimento: 22/10/2007
dependentes: 05
salario: 380,00

André Luiz Fulgêncio

André Luiz Fulgêncio

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 08:23

Thais,

A rescisão por óbito e equivalente ao pedido de demissão. Vc dara baixa no afastamento um dia antes do óbito e a data da rescisão fica o dia do óbito.
Vc paga o saldo de salário (pelo que eu entendi sará apenas um dia, o da demissão), ferias proporcionais (se não perdeu devido ao afastamento) e 13º proporcional.
Não é necessário fazer a GRRF pq não tem multa e nem comunicar a movimentação no site da Caixa.
O pagamento só será realizado mediante a apresentação da carta de concessão fornecida pelo INSS ou por alvará judicial.
O prazo de 10 dias para a homologação neste caso não se aplica, pode levar o tempo que for necessario.
Obs.: No verso da TRCT relatar o data de óbito do funcionário.

Espero ter ajudado.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 13:32

Olá!


DIREITOS TRABALHISTAS-Falecimento do empregado

Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:

a) Empregado com menos de 1 ano:

saldo de salário;

13º salário;

férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;

salário-família;

FGTS do mês anterior;

FGTS da rescisão;

saque do FGTS - código 23;


b) Empregado com mais de 1 ano:

saldo de salário;

13º salário;

férias vencidas;

férias proporcionais;

1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;

salário-família;

FGTS do mês anterior;

FGTS da rescisão;

saque do FGTS - código 23.

O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

SEGURO-DESEMPREGO

O seguro-desemprego é um direito pessoal e intransferível do trabalhador, em virtude deste motivo, os dependentes ou sucessores não fazem jus.

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - PROCEDIMENTO

O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

As quotas atribuídas a menores deverão ser depositadas em Caderneta de Poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou a dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.


JURISPRUDÊNCIA

EMENTA: EMPREGADO. FALECIMENTO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. Aplicável a multa estatuída no art. 477, §8º, da CLT, no caso de quitação serôdia das verbas rescisórias, mesmo em se tratando de empregado falecido, já que o §6º do referido dispositivo traz disposição objetiva no sentido de que o pagamento das parcelas rescisórias deve ser feito dentro do prazo contido em suas alíneas a e b, independentemente da causa da terminação contratual. Processo 00630-2006-129-03-00-1 RO. Desembargador Relator Anemar Pereira Amaral. Belo Horizonte, 20 de março de 2007.



"o mesmo estava recebendo o auxilio doença"


Se o afastamento foi igual ou superior a 6 meses, no período aquisitivo de férias, os dependentes não farão jus ao valor desta. Pelo exposto, acredito ter direito apenas o 1º período (2005/2006).

Sobre o 13º salário, este, é pago pelo INSS enquanto o empregado se encontra afastado, os demais meses, trabalhados, é pago pelo empregador.

Fonte: Guia Trabalhista/Zilva


Espero ter ajudado e não complicado!


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Ana Bargas

Ana Bargas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 09:04

Bom dia, amigos do Forum
Será que alguem poderá me ajudar? Tenho uma rescisão por falacimento para estar fazendo o pagamento, porém estou na dúvida como posso fazer este pagamento....Será que posso depositar na Conta Bancaria da Falecida?

Obrigado
Ana

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 15:18

Boa tarde Eliú

Na rescisão a empresa informa o salário base rescisão, e as faltas em deduções.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 15:34

Boa tarde,

Eliú,

Campo 50

Saldo de salários 10 dias( liquido de 2 faltas).


Verifique a configuração do seu programa, alguns pedem calculam na tela 12 dias em proventos e nos descontos 2 dias, de maneira que ao visualizar o TRCT aparecerá saldo de salários 10 dias( liquido de 2 faltas).

No termo de rescisão as faltas deverão aparecer no campo 50 juntamente com a quantidade de dias devidos.

Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago

Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:09

Bom dia!!!

Amigos, preciso de uma ajuda...

Uma empresa tem um funcionário afastado por acidente de trabalho a muitos anos, comecei a fazer o DP desta empresa a pouco tempo e achei estranho não constar nenhum documento do afastamento do funcionário, entrei em contato com a Empresa que procurou saber do funcionário, conclusão, o ultimo ano de beneficio do funcionário foi em 2010, parou de receber por motivo de óbito, a qual ninguém da família avisou a empresa, o que fazer??? como dar baixa neste funcionário??

No aguardo de uma ajuda

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:14

bom dia aline, a empresa deve entrar em contato com a familia e pedir o atestado de obito e o familiar mais proximo, como marido ou esposa, filho.... deve ir a defensoria pública pedir um alvara judicial para poder assinar e receber os valores ref ao funcionario em questao.

Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:19

Eliane, Bom dia!!

Muito obrigada!!!

Porém o funcionário antes de falecer, abandonou a esposa e foi morar em outra cidade, ninguém sabe onde, quem nos passou a informação de falecimento do mesmo, foi o INSS, nem sabemos se a esposa abandonada (que é a pessoa mais próxima dele aqui no estado) sabe que ele faleceu, e a data de desligamento? coloco a data atual?

Aline
Arujá/SP

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:22

ficou complicado, mesmo.... mas ele não tem filhos, ou pais vivos? a data do afastamento é a data de quando vc for fazer a rescisao, mas no teu sistema vai informar a data do óbito para fins de calculo de 13º e ferias. ...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:30

Bom dia Aline!
Tivemos um caso parecido(auxilio doença) e fizemos como a nossa colega Eliane disse. Só não foi necessário o alvará.
Foi calculado todos os direitos do falecido(rescisão por falecimento),entramos em contato com o sindicato e a rescisão foi homologada normalmente. A viúva quem recebeu e deu quitação.

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