Olá!
DIREITOS TRABALHISTAS-Falecimento do empregado
Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
a) Empregado com menos de 1 ano:
saldo de salário;
13º salário;
férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
salário-família;
FGTS do mês anterior;
FGTS da rescisão;
saque do FGTS - código 23;
b) Empregado com mais de 1 ano:
saldo de salário;
13º salário;
férias vencidas;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
salário-família;
FGTS do mês anterior;
FGTS da rescisão;
saque do FGTS - código 23.
O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é um direito pessoal e intransferível do trabalhador, em virtude deste motivo, os dependentes ou sucessores não fazem jus.
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - PROCEDIMENTO
O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).
Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.
As quotas atribuídas a menores deverão ser depositadas em Caderneta de Poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou a dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.
JURISPRUDÊNCIA
EMENTA: EMPREGADO. FALECIMENTO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. Aplicável a multa estatuída no art. 477, §8º, da CLT, no caso de quitação serôdia das verbas rescisórias, mesmo em se tratando de empregado falecido, já que o §6º do referido dispositivo traz disposição objetiva no sentido de que o pagamento das parcelas rescisórias deve ser feito dentro do prazo contido em suas alíneas a e b, independentemente da causa da terminação contratual. Processo 00630-2006-129-03-00-1 RO. Desembargador Relator Anemar Pereira Amaral. Belo Horizonte, 20 de março de 2007.
"o mesmo estava recebendo o auxilio doença"
Se o afastamento foi igual ou superior a 6 meses, no período aquisitivo de férias, os dependentes não farão jus ao valor desta. Pelo exposto, acredito ter direito apenas o 1º período (2005/2006).
Sobre o 13º salário, este, é pago pelo INSS enquanto o empregado se encontra afastado, os demais meses, trabalhados, é pago pelo empregador.
Fonte: Guia Trabalhista/Zilva
Espero ter ajudado e não complicado!
abç!