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Pedido de Demissão durante as férias coletivas, como procede

natali alonso

Natali Alonso

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 12:30

Boa Tarde

Tenho a seguinte dúvida

Hoje uma funcionária solicitou demissão cumprindo o aviso prévio de 33 dias ou seja 28.11.2013 a 31.12.2013, porém a empresa estará de férias coletivas do dia 23.12.2013 a 05.01.2014.

Qual seria o procedimento a seguir?

A empresa não se importa de pagar os dias mesmo ela estando de férias, ou seja, a empresa opta por pagar até o dia 31.12.2013 porém como fica o registro? Processo as férias dela como todos só que um período menor? deixo andar os dias normalmente, não processo as férias e faço a rescisão dela?

Obrigada pela ajuda que puderem me oferecer

Samuel Onofre

Samuel Onofre

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 12:39


Boa tarde Natali,


Sugiro não incluí-la nas ferias coletivas e proceder a rescisão no período estabelecido, sendo o ultimo de trabalho na data de 31.12.2013.

E até o dia 22.12.2013, antes das férias coletiva, realizar a homologação da mesma no sindicato da categoria.





Espero ter ajudado!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 12:47

Boa tarde Natali

O funcionário não pode pedir demissão no meio das férias, tanto em se tratando das normais quanto das coletivas, pelo fato de que durante as férias o contrato está interrompido


Lei 12.506/11 aplica-se somente para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, deverá ser aplicado um aviso prévio de 30 dias, conforme Nota Técnica MTE nº184/12.


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:43

Sim. porém a empresa deve consultar ao sindicato em relação ao aviso que o empregado não poderá cumprir, na sua totalidade.....etc


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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