x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 725

Pagamento de 13° salário, verbas e outros

Thaís da Silva Fernandes

Thaís da Silva Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:33

Uma empresa funciona de seguinte forma: Todos os funcionários quando são admitidos, tem que abrir um conta salário ou corrente, no banco x, porém alguns dos funcionários não repassam suas contas bancárias a empresa. A minha pergunta é: o que acontece com o empregador, se o mesmo efetuar o pagamento do 13° salário fora do prazo, sendo que o empregado não abriu uma conta bancária ou até mesmo não o informou? Conto com a colaboração de vocês!

Monica Yamaschita

Monica Yamaschita

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:46

Thaís,
Aqui na minha empresa também é solicitado que o funcionário abra conta salário ou corrente no banco que a empresa é correntista.O que acontece é que se o funcionário abrir conta corrente (com taxas de manutenção-cesta de serviços- oferta de cartão de crédito ,etc) , ela é liberada no mesmo dia pra movimentação.Ao contrário da conta salário que não prevê lucro nenhum pro banco, demora 5 dias úteis pra liberação da conta .Isso pode atrapalhar na hora da empresa fazer os pagamentos ,pq às vezes ,no momento de cadastrar a conta (pagamentos feitos pela internet) ,ela aparece como "conta não cadastrada",atrasando o efetivo pagamento ao funcionário.
Quando isso acontece , nós providenciamos o preenchimento de um cheque cruzado ( caso o funcionário tenha conta em outra instituição financeira) ou sem cruzar ,pra que o funcionário venha receber diretamente no Dpto financeiro da empresa ,mediante assinatura de recibo.
Isso vale pra pagamentos de salário ou mesmo de 13º salário ,basta assinar o cheque com a data de hoje (último dia útil do mês) ref. pagamento da 1ª parcela , e solicitar que o mesmo compareça pra receber.
Mas insista pra que eles abram o mais rápido possível as contas ,pra evitar reclamaçoes futuras por atrasos nos pagamentos.

Ah, o prazo pra pagamento das parcelas do 13º seria a 1ª até o dia 30 de novembro e a 2ª até o dia 20 de dezembro .Se não for possível o pagamento até o dia 30 de novembro ,deve ser feito até o dia 20 de dezembro ,o pagamento do valor total em parcela única .Se passar dessa data , a empresa paga multa.

Thaís da Silva Fernandes

Thaís da Silva Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 16:05

Monica, pensei exatamente dessa mesma forma que você explicou! Muito obrigada pela sua ajuda! E já informei aos funcionários, que abram as contas e nos repassem com urgência, para não haver reclamações posteriores. Isso é do interesse dos mesmos! ;)

Monica Yamaschita

Monica Yamaschita

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 16:09

Que bom !
Outra coisa : além do prazo de ativação da conta,devemos considerar o tempo que leva pro funcionário receber o cartão.Afinal de contas,se o mesmo não estiver em posse do cartão ,a empresa deverá liberá-lo ,sem prejuízos,pra que ele efetue o saque na própria agência.Também não haverá prejuízos ao funcionário ,caso ele se apresente na empresa pra receber o que é de direito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.