Rafaella Maranhão Kawata
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde..
Pessoal a minha dúvida é o seguinte...Faço a contabilidade de um empresa Optante pelo Simples que trabalha no ramo da construção Civil..Fui orientada a informar a gfip com código 155 e alocar o sócio que retira pró labore e fazer apenas uma gfip com código 155..Porém agora consta que estão faltando as gfips da empresa dos meses em que se realizou a obra..Recebi a orientação de fazer agora a gfip com código 150 e informar o sócio nessa gfip e recolher os valores devidos, porém como o sócio já havia sido informada na 155, se eu informar ele na 150 eu não estarei fazendo em duplicidade??