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Gfip 150 e 155

Rafaella Maranhão Kawata

Rafaella Maranhão Kawata

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 16:25

Boa tarde..

Pessoal a minha dúvida é o seguinte...Faço a contabilidade de um empresa Optante pelo Simples que trabalha no ramo da construção Civil..Fui orientada a informar a gfip com código 155 e alocar o sócio que retira pró labore e fazer apenas uma gfip com código 155..Porém agora consta que estão faltando as gfips da empresa dos meses em que se realizou a obra..Recebi a orientação de fazer agora a gfip com código 150 e informar o sócio nessa gfip e recolher os valores devidos, porém como o sócio já havia sido informada na 155, se eu informar ele na 150 eu não estarei fazendo em duplicidade??

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 17:19

Acredito que a última transmissão é a que vai valer. A modalidade será "Declaração de informações à Previdencia Social"

Pelo que entendi, não há funcionários e você informa tão-somente o pro-laborista, não é isso??

Abraço!!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).

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