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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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seguro desemprego

RICARDO PINHEIRO DA SILVA

Ricardo Pinheiro da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 08:55

bom dia!
estamos com um problema referente a troca de num. pis, colaborador teve seu cadastro com outro pis, e o dono desse pis estava recebendo seguro desemprego 3a parcela, a caixa cancelou o beneficio, nosso rh atualizou com dados corretos a gfip e a caixa nao liberou as demais parcelas, fiz agendamento junto ao ministerio do trabalho, e a minha dúvida é:
acompanharei o dono do pis?
a atual funcionaria deverá ir também?
nós da empresa deveremos apresentar doctos? quais?
desde já agradeço,

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:55

Bom dia Ricardo, caso complexo esse. Creio que o funcionário com o pis errado não precise comparecer, e os documentos
à serem apresentados seriam os possiveis para comprovaçao do real dono de cada PIS.

Fernandfo Santos

Fernandfo Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Eletricista
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 14:08

Estou recebendo seg. desemprego , falta duas parcelas , estou para entrar com auxilio doença essa semana, sei que nao posso receber os dois beneficios, mas gostaria de saber se perco o seguro desemprego no ato em que eu agendar a pericia ou apos o medico do inss me avaliar?

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 14:31



Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Att, Matheus Cavalcante
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 15:02

Olá Fernando

A partir do momento que você ficar afastamento, o recebimento será retroativo a data da entrada.
Portanto, melhor suspender o benefício assim que aprovado na perícia.

Att,

Vânia Zaniratto

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