![WIRLEY FLORENTINO FERREIRA](assets/img/users/foto46985_100.jpg)
Wirley Florentino Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia pessoal.
Estou com um problema e gostaria da ajuda de vocês.
Uma empresa de construção civil enquadrada no sindicato da construção civil (atividade principal) realiza uma alteração contratual e acrescenta em seu objeto social a atividade de locação de equipamentos para construção, com isso contrata um motorista para o transporte destes equipamentos, que é registrado no dia 24/10/2013 e enquadrado equivocadamente no sindicato dos Sindicato dos trabalhadores em transporte rodoviário, e recolhida a contribuição confederativa e a contribuição sindical a favor desse sindicato.
Diante do exposto gostaria de saber se posso alterar este empregado do sindicato dos trabalhadores em transporte rodoviário para o sindicato dos empregados na construção civil (sendo este o sindicato da atividade preponderante da empresa), ou se deixo o empregado no sindicato dos trabalhadores em transporte rodoviário?
Aguardo a colaboração de vocês.
Obrigado.
Contador