Boa tarde Altamiro,
O trabalhador que pretende entrar com ação na Justiça do Trabalho para reclamar direitos desrespeitados pelo empregador deve estar atento aos prazos que a legislação determina para este tipo de demanda.
Segundo as leis brasileiras, o trabalhador tem até dois anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, incluindo o período de
aviso prévio, para requerer os direitos na Justiça.
Isso quer dizer, por exemplo, que um trabalhador que deixou o emprego em junho de 2008 (independentemente de ter pedido demissão ou ter sido demitido) tem até junho de 2010 para entrar com a ação. Após este período, a reclamação é considerada prescrita e, mesmo que o trabalhador faça jus ao direito reclamado, este direito não lhe será concedido pela Justiça.
A legislação determina também que o trabalhador pode reclamar seus direitos apenas referentes aos últimos cinco anos retroativos à entrada da ação na Justiça.
Fonte : Meusalario.org.com