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Prazo Prescricional

Altamiro Alves de Lima Júnior

Altamiro Alves de Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:03

Qual o prazo prescricional para se ingressar com reclamação trabalhista na justiça do trabalho? Quando ela começa a correr para o trabalhador menor? Quais documentos pode o menor assinar ao longo do contrato do trabalho e no ato da recisão?

Atenciosamente, Altamiro Alves de L. Júnior


"A persistência é o menor caminho do êxito!"
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:09

Boa tarde Altamiro,

O trabalhador que pretende entrar com ação na Justiça do Trabalho para reclamar direitos desrespeitados pelo empregador deve estar atento aos prazos que a legislação determina para este tipo de demanda.

Segundo as leis brasileiras, o trabalhador tem até dois anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso prévio, para requerer os direitos na Justiça.

Isso quer dizer, por exemplo, que um trabalhador que deixou o emprego em junho de 2008 (independentemente de ter pedido demissão ou ter sido demitido) tem até junho de 2010 para entrar com a ação. Após este período, a reclamação é considerada prescrita e, mesmo que o trabalhador faça jus ao direito reclamado, este direito não lhe será concedido pela Justiça.

A legislação determina também que o trabalhador pode reclamar seus direitos apenas referentes aos últimos cinco anos retroativos à entrada da ação na Justiça.

Fonte : Meusalario.org.com

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