Amigos, creio que encontrei uma solução.
A Lei 8.212/91, em seu art. 30, parágrafo 6º, diz assim:
O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13o (décimo terceiro) salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação.
Testei aqui e a GPS fica com o código 1201, competência 11/2013 e vencimento para 20/12. E logo abaixo tem a seguinte observação:
Competências consolidadas nesta GPS: 11/2013, 13/2013Recolhim. conjunto compets. 11 e 13 - Venc. prorrogado para 20/12.
Vou gerar todas as GPS dessa maneira, então.
Abraços a todos.