x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 2.764

advertencia por faltar no servico

Rafael Fernandes de Souza

Rafael Fernandes de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Ajudante
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:02

Faltei no serviço no domingo e recebi uma advertência na segunda, porem eu avisei com antecedência que precisaria resolver uns problemas familiares, meu chefe só disse tudo bem, e agora sou presenteada com uma advertência, quais são meus direitos? Ele pode fazer isso?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:10

Boa tarde Rafael

Se vc justificou a empresa verbalmente não tem validade

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:26

Uma declaração assinada pelo empregador tendo ciência de sua falta,concordando e abonando vc teria como contestar

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:26

Rafael Fernandes,
quer dizer que apenas verbalmente (apenas falar) não tem validade, ou seja, não impede de descontarem a falta.

Problemas familiares também não são motivos para faltar, tudo precisa de "prova".

Se foi ao médico precisa apresentar atestado médico,
se foi pela morte de algum parente, precisa do atestado de óbito;
se foi para fazer algum concurso público, tem de apresentar comprovante de inscrição...

Se o patrão disse "tudo bem", deveria assinar um documento confirmando que lhe dispensaria do serviço nesse dia.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Rafael Fernandes de Souza

Rafael Fernandes de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Ajudante
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:33

Hum. entendi, então não posso fazer nada, eu estou cumprindo avido e ele esta pegando muito no meu pe desde então, como se n quisesse que eu cumprisse aviso. Ele fez de ma fe :\

João Paulo Fernandes Mafassini

João Paulo Fernandes Mafassini

Bronze DIVISÃO 5, Fiscal Obras
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 17:04

Boa tarde, caso você ache que está sofrendo algum tipo de perseguição mesmo estando cumprindo aviso, e esteja se sentindo prejudicada por tal, poderá entrar com uma ação por assédio moral, que constitui:

Lei nº 3921, de 23 de agosto de 2002. Considera-se *Perseguição* assédio moral no trabalho, para os fins do que trata a presente Lei, a exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra gesto, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade.

Feita por agente, delegado, chefe ou supervisor hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções,abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário.

Bem como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional, ou *financeira* do servidor constrangido.

condutas comuns são:

A - Instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a).

B – Dificultar o trabalho.

C - Atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a).

D - Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes.

E - Sobrecarga de tarefas.

F - fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público.

G - Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima.

H - Restrição ao uso de sanitários, e, ou, as necessidades físicas do individuo.

I - Insultos.

J - E toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.).

Penalidades:

Além de gerar demissão do agressor, pode-se o empregador ser responsabilizado pela conduta do funcionário, e ser condenado a indenizar a vítima, baseado no artigo 5º inciso V da Constituição Federal.

Verbis: "a reparação do dano moral deve constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante." Código civil.

A perseguição no trabalho pode levar o indivíduo à: depressão, incapacidade permanente, e até a morte! Segundo à medicina do trabalho. Se você é vítima ou presencia assédio moral, denuncie!

Abraço.

"As pessoas estão sempre culpando as circunstâncias pelo que elas são.
Não acredito em circunstâncias. Vence neste mundo quem sai à procura das
circunstâncias de que precisa e, quando não as encontra, as cria."
- George Bernard Shaw
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 09:53

Advertência por falta sem justificativa não é assédio moral. Isso é poder disciplinar do empregador!

Imagina todo mundo faltar por ter um compromisso pessoal? A partir do momento que ingressa em uma relação de trabalho você toma ciência de sua responsabilidade e obrigação em cumprir as atividades, na forma acordada em contrato... Os deveres são de ambas as partes, empregado e empregador.

Rafael,

Sua falta foi por algum motivo legal? Você fez alguma proposta de compensação? Você levou alguma justificativa posterior?

Se houver dúvidas busque auxílio no seu sindicato profissional, eles tem conhecimento e autonomia para orientá-lo e conduzí-lo em suas dúvidas trabalhistas, mas lembre-se sempre de agir com bom senso, no término de uma relação de trabalho geralmente há mágoas e descontentamentos, mas lembre-se que nada é para sempre, e um dia poderá precisar de recomendação de um antigo empregador.


Tenha um bom dia,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
João Paulo Fernandes Mafassini

João Paulo Fernandes Mafassini

Bronze DIVISÃO 5, Fiscal Obras
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 10:13

A questão da falta sem justificativa é uma coisa, que se por ventura foi feita sem algum dispositivo legal, deve ser tomado as medidas cabíveis e ponto final, sem mais delongas.

O que postei a cerca do assédio moral foi em relação ao comentário do declarante acima, que disse que o chefe está "pegando no seu pé" , orientei o mesmo a procurar seus direitos caso esteja sentindo que essa "pegada no pé" esteja sendo de forma vexatória e prejudicando sua sanidade mental. Uma vez que isso afeta o psicológico da pessoa.

Simples assim, preto no branco, a falta sem justificativa tem suas punições, porém são isoladas, se o empregador tomar "birra" e começar a perseguir o empregado, isso caracteriza assédio moral em primeiro gral.

Um bom dia a todos.

"As pessoas estão sempre culpando as circunstâncias pelo que elas são.
Não acredito em circunstâncias. Vence neste mundo quem sai à procura das
circunstâncias de que precisa e, quando não as encontra, as cria."
- George Bernard Shaw
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 16:31

Rafael, qual a sua rescisão? se foi demitido pode sair 2 horas mais cedo ou cumprir com redução de 7 dias no final. se pediu demissão, não terá este beneficio.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 10:07

Caro João Paulo,

Entendi perfeitamente sua explanação acerca do assunto, apenas frisei para o Rafael que nem tudo é "dano moral"...

Estamos na área e compreendemos a aplicação da lei e conseguimos ter o discernimento necessário na tomada de decisão do que é assédio e o que é poder do empregador.

Vivemos em um país em que tudo é assédio, tudo é indenização, tudo é processo, principalmente na área trabalhista, e o que muitos empregados não percebem é que "Encarregado, Gestor, Gerente, Diretor, CEO, etc" é CHEFE! Ele é responsável pela atividade e pelos funcionários, e deve sim cobrar a execuçaõ do trabalho, cobrar a pontualidade no horário e agir quando ocorre faltas.

Já tive caso da funcionária entrar com processo porque a encarregada pediu que ela ficasse 30 minutos a mais da jornada para ajudar a conferir o caixa. Pode???

Tenho até medo das decisões dos juízes futuramente, logo o empregador não poderá mais falar diretamente com o empregado, terá que ser feito tudo por escrito, terá que levar cafezinho par ao funcionário e até limpar os pés deste... Esquecendo que trabalho é trabalho, recebemos por isso, e que certas coisas fazem parte da vida, e nem tudo é ferro e fogo.

Até mais colega!

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.