Tamara Santos Bezerra
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Estou fazendo uma rescisão e na conferencia fiquei na dúvida:
1º situação
Funcionário 12 anos de empresa = 66 dias de aviso prévio.
Aviso será trabalhado inicio 29/11/2013
Termino do aviso trabalhado 28/12/2013
No demonstrativo da rescisão saiu da seguinte maneira:
Aviso prévio indenizado =36 dias
13º salário proporcional = 11/12 avos
13º salário proporcional ao aviso prévio = 1/12avos
Minha dúvida é se o funcionário vai cumprir aviso trabalhado ate dia 28/12 ( trabalhar 15 dias dentro do mês ) teria que ser da seguinte maneira:
* 13º proporcional = 12/12 avos
* 13º sobre o aviso =1/12 avos
2º situaçao
Este funcionário tem ferias vencida porém no periodo teve que faltar ( motivo particulares) durante 16 dias .
e na rescisão esta calculando ferias vencida com 18 dias . é correto descontar ? o trabalhador precisa fazer alguma carta que esta ciente sobre este desconto ?
Grata