x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 20

acessos 2.788

Rescisao / 13º /ferias

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 17:54

Boa tarde,

Estou fazendo uma rescisão e na conferencia fiquei na dúvida:

1º situação

Funcionário 12 anos de empresa = 66 dias de aviso prévio.

Aviso será trabalhado inicio 29/11/2013
Termino do aviso trabalhado 28/12/2013

No demonstrativo da rescisão saiu da seguinte maneira:

Aviso prévio indenizado =36 dias
13º salário proporcional = 11/12 avos
13º salário proporcional ao aviso prévio = 1/12avos

Minha dúvida é se o funcionário vai cumprir aviso trabalhado ate dia 28/12 ( trabalhar 15 dias dentro do mês ) teria que ser da seguinte maneira:

* 13º proporcional = 12/12 avos
* 13º sobre o aviso =1/12 avos


2º situaçao

Este funcionário tem ferias vencida porém no periodo teve que faltar ( motivo particulares) durante 16 dias .
e na rescisão esta calculando ferias vencida com 18 dias . é correto descontar ? o trabalhador precisa fazer alguma carta que esta ciente sobre este desconto ?

Grata



anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 18:19

Boa tarde

11/12 avos proporcional
1/12avos aviso indenizado

Este funcionário tem ferias vencida porém no periodo teve que faltar ( motivo particulares) durante 16 dias .
e na rescisão esta calculando ferias vencida com 18 dias . é correto descontar ? o trabalhador precisa fazer alguma carta que esta ciente sobre este desconto ?
Verifique as faltas sem justificativa período aquisitivo

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 22:54

Boa noite Tamara

Minha dúvida é se o funcionário vai cumprir aviso trabalhado ate dia 28/12 ( trabalhar 15 dias dentro do mês ) teria que ser da seguinte maneira:
O empregado precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito a 1/12 avos


1)As férias são 18 dias
2)décimo terceiro 12/12 avos

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 23:00

Anya ,

me desculpe a falta de experiencia que estou confusa :e quero aprender para conseguir explicar de maneira correta para o funcionário


se ele tem 36 dias de aviso fora os 30 dias que vai trabalhar
e o aviso termina dia 28/12 em dezembro ele trabalhou 15 dias
então o correto não seria o 13º 12/12 avos + 1/12 sobre o aviso de 36 dias?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 23:08

então o correto não seria o 13º 12/12 avos + 1/12 sobre o aviso de 36 dias?
até 30 dias são 1/12 avos para o empregado ter direito a mais 1/12 avos o aviso teria seu término em 12/01/2014 (neste caso 45 dias )

Estou a disposição, não pode ficar com dúvidas

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 23:16

Exatamente, como é trabalhado ele recebeu 50% dia 30/11 o restante será pago na rescisão

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 01:06

Bom dia

Tamara a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga pelas empresas até dia 20/12, o empregado não terá remuneração 13º salário na rescisão como citei acima pois seu desligamento da empresa é dia 28/12.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 19:04

Boa noite Tamara



Exemplo abaixo:

1) O empregado trabalhou 15 dias (1/12 avos 13º salário)
2) O empregado trabalhou 30 dias (1/12 avos 13º salário)


OBS: meses 31,28 e 29 os dias trabalhados não podem ser inferior a 15 dias


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marisa Helena de Souza

Marisa Helena de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Cobrança
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 20:46

Boa noite Meu nome é Marisa
Entrei em uma escola técnica sem registro, preciso saber quanto vou receber pois ela vão me registrar em janeiro. Tenho direito de receber algo?
Entrei dia 21/06/2013 á 31/12/2013
Salário 765,00

grata

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 21:14

Boa noite Marisa


6/12 avos R$ 382,50

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 12:40

Tamara Santos,
se o funcionário trabalhar 15 dias no mês tem direito à 1/12 de 13º.

15 faltas só faria perder o direito em fevereiro (28 - 15 = 13 dias trabalhados).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.