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Minha empregada não aceitou a demissão por justa causa

SILENE

Silene

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 23:40

Boa noite!

Senhores, busco uma orientação:

Demiti a cuidadora do meu marido, por justa causa, devido às faltas recorrentes, sem justificativa. Porem essa demissão não foi efetivada, em relação à baixa da carteira e à assinatura dos termos, pois a empregada se recusou a entregar a CTPS e a assinar os documentos. Entretanto, já não comparece mais e inclusive foi substituída por outra cuidadora. Como devo proceder? Deposito os valores da rescisão na conta dela (ainda estou no prazo de 10 dias), mesmo ela não tendo assinado e nem eu dado baixa em sua carteira?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 09:27

Ola Silene,

Demitir por justa causa é bem delicado, precisa seguir um roteiro, senão pode ser considerado excesso de rigor por algum juiz.

Voce pode depositar o valor da sua rescisão na conta bancaria, e aguarde o seu pronunciamento.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 09:45

Silene, como o colega Jose citou, a justa causa é um assunto complicado, pois por mais que você veja que o funcionário não esta cumprindo sua obrigação, não pode simplesmente demiti-lo por justa causa, você nem chegou a adverti-la ou fazer ela assinar dizendo que estava ciente de não cumprir suas obrigações e pelas faltas etc, pois muitos juízes são rigorosos com os Empregadores quanto a justa causa e podem sim, como já vi muitas vezes, dar uma causa favorável ao funcionário.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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