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AUX MATERNIDADE E AX DOENÇA me ajudem

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 09:42

Boa tarde!
Vamos lá,
uma empregada domestica pegou um atestado medico no dia 05 de novembro de 2013 com 15 dias!
e ja venho com o auxilio maternidade de 120 dias com data do atestado de 21/11/2013

agendei o auxilio maternidade,
agentdei a pericia para o auxilio doença ref os 15 dias


entrou na folha os 21 dias mais o salario maternidade,


la no Inss o auxio doença foi negado devido que nao se pode ter acumulo de beneficios!

portanto ela esta com o maternidade agora!!


o Inss diz que ao final do maternidade eu posso requerer o auxilio doença!

minha duvida é aqules 15 dias no inicio de novembro ao fim la do maternidade realmente pode? porque passara um bom tempo ...


segundo o 13 salario 2 parcela de dezembro quem paga é o inss e a empresa? como que funciona?


grande abraços a todos e obrigado!

Joassi Eloizo da Silva

Joassi Eloizo da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 10:19

Sobre essa situação se procede da seguinte maneira:

Se a funcionária tem um atestado de 15 dias, que não seja cumulativo de outro anterior, ou seja, é o primeiro atestado do problema "X" de saúde, fica sendo de obrigatoriedade do empregador o pagamento desses 15 dias. Se o atestado for superior a 15 dias, ai sim, a previdência social (INSS) ficará com obrigatoriedade desse segurado após os 15 primeiros dias, isso depois de agendar e realizar pericia médica no mesmo órgão (INSS). No que diz respeito a licença maternidade, isso não há dúvida de que a segurada tem o direito do beneficio após apresentação de atestado de seu médico Obstetra ou apresentação da certidão de nascimento de seu filho recém-nascido, após agendamento com o INSS.

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