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Falta em semana com feriado

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 11:41

Bom dia!

Um funcionário compareceu ao trabalho porém ficou duas horas, saiu para ir ao posto médico mas só retornou no dia posterior e sem o atestado médico. Nesse caso é devido o desconto desse dia como falta? Houve um feriado no dia 15/11 e o descanso semanal se dá às segundas-feiras. Quantas faltas devem ser consideradas para efeito de folha de pagamento?
Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 12:54

Desconheço base legal exata nesse ponto, mas aconselho não descontar.

A lei permite descontar o DSR (descanso semanal remunerado), já o feriado é um direito do funcionário.

A lei fala do Descanso semanal (aquele comum em toda semana) que geralmente é o domingo,
não vejo o feriado como "Descanso semanal", pois não ocorre toda semana.

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949:
Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
...
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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http://fb.com/groups/208126196031972
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:16

Boa tarde Bruno,

Encontrei essa informação:
Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.
(...)
No caso acima pode-se fazer o desconto do feriado também correto? Na questão do funcionário ter comparecido ao trabalho e ter ido embora após duas horas e não apresentar o atestado no dia posterior, considera-se como falta também?

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:46

Bruno, segue o link: www.portaldeauditoria.com.br

Fernanda, nesse caso não há que se falar em desconto do Feriado e nem do Repouso Remunerado, correto? Já que o funcionário se ausentou depois de duas horas presente no trabalho devo fazer o desconto das horas restantes do dia de trabalho? Existe algum artigo que se refere a esse assunto?

Desde já agradeço novamente pela ajuda!

Att,

Carlos

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 14:20

Carlos,
a citação nesse link está errada.


No art. 7 - § 1º - da Lei 605/1949, diz outra coisa:

§ 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.

Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:59

Boa tarde Bruno,

No caso sobre o comentário da nossa colega Fernanda, já que e funcionário compareceu ao trabalho, mesmo que não tenha permanecido o tempo integral de sua jornada diária, devo então fazer o desconto em folha das horas em que o mesmo deixou de trabalhar, deixando de aplicar o desconto como falta, correto? Não se fala também em desconto do Repouso Remunerado e Feriado?

Obrigado mais uma vez pela atenção!

Att,

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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 18:13

Faltou 1 hora já cabe desconto do DSR, pois não cumpriu a jornada semanal.

Não será devida a remuneração ...
não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 21:07

Boa Noite,

Só para eu entender. Como o funcionário trabalhou duas horas no dia 16/11 (sábado) e só retornou na terça dia 19/11 (segunda é a folga semanal) e sem o atestado médico, devo considerar para fins de desconto as 06 seis horas restantes do dia 16/11 mais o DSR e também o Feriado do dia 15/11?
Grato pela ajuda!

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