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Férias para grávida?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:16

Boa tarde Alex

Sim a empresa pode conceder férias a gestante, caso algo ocorra segue abaixo procedimentos:



Funcionaria grávida em gozo de férias foi contemplada com o nascimento do filho, qual o procedimento em relação ao auxilio maternidade, começa a contar de imediato? Como fazer com o restante das ferias?

Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

Observa-se que o pagamento das férias já efetuado anteriormente, não deve ser descontado, haja vista que ocorrerá a interrupção das mesmas, e quando do término dos 120 dias, gozará os dias que ficaram faltando de férias.

Assim, diante do caso em tela, orientamos preventivamente que a empresa retifique a SEFIP na competência referente a data do parto e efetue o pagamento do salário maternidade, efetuando também a retificação da folha pagamento, para que seja evitado problemas com o fisco.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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