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Término contrato empresa terceirizada / Demissão

SUZANA PECHITELLI

Suzana Pechitelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 14:05

Olá Pessoal,

Uma empresa Terceirizada na Área de Segurança está saindo da empresa (por término de contrato com a Contratada) e vai entrar outra empresa no lugar, e a mesma quer que os funcionários (vigilantes) peçam demissão (o que eu não acho correto), no caso a empresa teria que mandar os funcionários embora.

Qual seria a forma correta perante a Lei? Existe isso na CLT? Como ficaria o Aviso Prévio dos funcionários? Os funcionários são obrigados a pedir a conta?

Obrigada!!!

Suzana Pechitelli
Contadora
Pechitelli Assessoria Empresarial
(19) 9-8755-5988
[email protected]
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 14:30

Perante a lei não existe isso da empresa querer que funcionário peça demissão, ela que dispense os funcionários.

E tem que ver o tipo de contrato desses funcionário.

Empresa terceirizada...
esses funcionários estão em contrato por prazo indeterminado?
Não estão em contrato por prazo determinado ou temporário?

Aviso prévio e os direitos vão depender do tipo de contrato.
Se for por prazo determinado os funcionário não tem aviso prévio.

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SUZANA PECHITELLI

Suzana Pechitelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 14:43

Obrigada!

No contrato está por prazo INDETERMINADO.

Então o correto é a empresa mandar embora todos os funcionários?

Pois a mesma quer que eles peçam as contas, e eles não querem aceitar (lógico, eu não acho correto a empresa agir dessa forma).

Onde diz isso na CLT? Ou tem alguma LEI específica?

Mas os funcionários são obrigados a pedir as contas? Como eles devem proceder nesse caso?

Suzana Pechitelli
Contadora
Pechitelli Assessoria Empresarial
(19) 9-8755-5988
[email protected]
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 14:49

Simplesmente não diz, não existe isso na legislação, ninguém é obrigado pedir demissão.
E se forçarem o pedido de demissão, cabe ação trabalhista dos funcionários contra a empresa.

Se a empresa for demitir os funcionários,
terá de conceder aviso prévio trabalhado ou indenizado no valor de 1 salário (artigo 487 da CLT) .

# Pode mandar todos embora, sem problemas, desde que conceda aviso prévio e pague os demais direitos.

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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:03

Ele pedindo demissão para a empresa,
deve trabalhar os 30 dias de aviso normalmente ou indenizar (pagar 1 salário) e sair de imediato.

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