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Cancelamento registro na Carteira de Trabalho?

Marcelo Augusto Petrocini

Marcelo Augusto Petrocini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:19

Boa tarde,



Estou com um caso muito preocupante, eu li alguns tópicos mais não consegui
chegar a conclusão.

Uma funcionário, foi registrada a partir do dia 01/12/2013. Porém, ela desistiu
de trabalhar e não compareceu, ligou avisando para cancelar o registro, pois
não irei trabalhar mais.

Só que o registro já tinha sido feito na CPTS, a funcionário não tem PIS. Sorte que
eu ainda não havia enviado a Solicitação de PIS até a CAIXA.


Qual o procedimento para Cancelamento do Registro?



Aguardo respostas!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:30

Não existe cancelamento,
se trabalhou deve colocar a data de admissão e baixa (data da saída).

Se não chegou a preencher completamente deixe como está ou carimbe Cancelado.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 18:36

Boa tarde Marcelo

No seu caso o cancelamento em CTPS justificável


Cancele a pagina de contrato e faça uma ressalva em anotações gerais


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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