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Demissão de gestante

Ana Flávia Soares

Ana Flávia Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:49

Fiz a admissao de uma funcionária no dia 02/12/2013 e hoje, 03/12/2013 ela disse que estava grávida. Qual procedimento devo tomar. Posso demiti-la? E para que não aconteça novamente, no momento da entrevista, é permitido perguntar se a pessoas está gravida?
Desde já, obrigada.

Ana Flávia Soares - Contadora

"Eu entrei nesse negócio por dinheiro, e a arte cresceu a partir disso.
Se as pessoas estão desiludidas por esse comentário, não posso fazer nada. É a verdade" - Charles Chaplin
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:53

Uma vez contratada/admitida o direito à estabilidade é garantido.

Mesmo sendo contrato de experiência, não poderá demiti-la.


Não se pode escolher o tipo de funcionário por: sexo, raça, idade, situação ou estado de gravidez.
É visto como preconceito, pois a CLT entende que todos tem o mesmo direito e capacidade.

Art. 373 - CLT (Consolidação das leis do trabalho):

... é vedado:
...
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

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Ana Flávia Soares

Ana Flávia Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:58

Tania Maria Pereira, ela iria fazer o atestado hoje. Mas não fez ainda.

Ana Flávia Soares - Contadora

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