x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 20

acessos 3.199

Coletivas funcionário mais de 50 anos

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:52

Boa tarde, por favor, tenho um funcionário com 51 anos, a empresa vai conceder férias coletivas a TODOS de 23/12 a 02/01/2014, sendo que este funcionário não pode tirar somente os dias da coletiva, como devo proceder? Devo dar os 30 dias direto, iniciando em 23/12?
Obs: Este não tem seu período completo para a concessão de férias.
Data admissão: 02/01/2012.
Como devo fazer?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:46

Boa tarde, o Art 134 da CLT diz que não podem ser fracionadas com idade : menores de 18 e maiores de 50 anos.
Porém como são coletivas, os dias restantes são complementados como licença remunerada.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 18:27

Nas férias coletivas, ele goza do período normalmente, porém receberá como licença-remunerada.

Não alterando o direito as suas férias que ainda serão gozadas em outro período.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 10:30

Bom dia à todos !

Não tenho experiência na concessão de férias coletivas, mas pelo que entendi lendo diversas postagens é que neste caso, por exemplo, o colaborador já tem 11/12 avos de férias p.a. 2013/2014 vencidas. Então, gozará os 30 dias sendo que 2,5 dias serão de licença remunerada, estou equivocada ?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 11:17

Inês,
o idoso tira as férias coletivas recebendo como dia trabalhado (licença-remunerada).

Mesmo assim ele terá direito as férias dele separadamente, como se não houvesse férias coletiva.

· · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Maria,
no caso do idoso e do menor, as férias coletivas não interferem nas férias individuais dele.

O período aquisitivo/concessivo deles é separado dos demais funcionários.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 13:30

Bruno, boa tarde,mais meu programa não quer calcular as férias coletivas deste funcionário e acusa que não pode por motivo da idade.
O que devo fazer?
Abraços

Inês Zanotti
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 13:52

Maria Eliana,
empregados com mais de 50 anos não podem ter férias coletivas, só podem tirar férias de 30 dias (de uma vez).

O período aquisitivo não muda, é como se não tivesse tirado as férias coletivas.

Ele só vai tirar férias coletivas pq a empresa vai fechar, porém ele recebe como se tivesse trabalhado
(não serão férias, serão considerados dias de licença-remunerada).


Art. 134 – CLT (Consolidação das leis do trabalho):

§ 2º – Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.


Para tratar do período aquisitivo do funcionário com mais de 50 anos, ignore as férias coletivas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:36

Bruno entendi, então quando eu for fechar a folha de dezembro, tem que sair no holerith dele salário dos 22 dias normal e um evento separado como licença remunerada 8 dias correto?
Fiz a simulação da folha de dezembro e o programa esta me dando o holerith normal, sem o evento de licença remunerada.

Inês Zanotti
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:46

Não sei bem quanto aos eventos no holerite, não trabalho com DP.

Mas creio que possa lançar o salário como um mês comum.

Com licença-remunera ou dia trabalhada no holerite, os valores são os mesmos.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 15:52

Boa Tarde Inês,

Tive um caso parecido aqui no escritório, e a nossa Consultoria me orientou da seguinte forma: Ele tem que gozar todos os dias a que tem direito até a data das férias coletivas. Então a empresa vai parar somente 10 dias e ele ja possui 25 dias de direito a férias ele deverá gozar esses 25 dias. E a partir do 1º dia de férias coletivas irá iniciar um novo período aquisitivo de férias.

Faça o seguinte calcule as férias dele como individual e dos demais funcionários como coletivas que o sistema aceita. Pois férias coletivas significa que ninguém da empresa ou determinado setor irá trabalhar, independente das férias de um funcionário ser lançado como individual e dos demais coletivas.



At.

Angélica

At.

Angélica Petry
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 16:12

Angélica Petry,
depende do tempo de empresa.

O funcionário com mais de 50 anos, tem que tirar as férias de uma única vez, após 12 meses trabalhados.

Essa orientação da sua consultoria é permitida se o funcionário tiver mais de 1 ano,
e gozar de férias 30 dias, nesse caso poderia começar novo período aquisitivo nas férias coletivas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 16:19

Bruno,

No caso de férias coletivas, e o empregado com mais de 50 anos, ele deverá gozar os dias a que tem direito, se for maior que o período de férias coletivas deverá gozar de TODOS os dias que tem direito, independente de ser 15,20,25,29 ou 30 dias deverá gozar os dias a que tem direito.

Se o período a que tem direito a férias for menor que o período das férias coletivas, ele gozará dos dias a que tem direito e os demais dias são licença remunerada. Iniciando assim um novo período aquisitivo a partir do 1° dias de férias coletivas.

At.

Angélica Petry
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 16:30

Bruno e Angelica to ficando confusa rsr, devo dar os 30 dias iníciando as férias individual dele no dia 23/12 quando tb inicia as coletivas dos outros?
Vamos la: Data admissão 02/01/2012 ja tem uma ferias paga.
empresa fecha com coletivas em 23/12 retornando em 02/01/14 , como faço a deste funcionário de 51 anos.

Inês Zanotti
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 16:35

Inês no dia que iniciar as férias coletivas, você deve dar as férias para ele com os dias a que ele tem direito. Se ele foi admitido em 01/02 ele deve ter 27 dias de férias é isso?

Então você dará 27 dias de férias para ele gozar.

At.

Angélica Petry
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 16:38

Foi admitido em 02/01/2012, mais ai eu não teria que pagar o restante dos dias como licença remunerada para completar os 30 dias?
To doidinha aqui rs

Inês Zanotti

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.