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Envio da GFIP sem movimento do CEI

Wellington Sousa

Wellington Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 16:08

Boa tarde pessoal,
Preciso de ajuda, tenho um cliente em especifico"Uma igreja", essa igreja possui um CEI. no INSS consta pendencias de Falta GEFIP do período de 08/2011 a 03/2013 no CEI da igreja. Durante esse período não teve movimento de funcionários no CEi. Nesse caso preciso enviar uma GFIP sem movimento do CEI. A igreja possui movimento de funcionários. Como devo enviar a GEFIP do CEI sem movimento? Devo fazer o cadastro da igreja no SEFIP e colocar o CEI como tomador da obra? ou devo apenas fazer o cadastro do CEI como empresa no SEFIP e enviar a informação? O código do movimento que devo utilizar é o 115?

Desde já agradeço.

Wellington Sousa

Wellington Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 16:34

Obrigado por responder Edir, tenho mais algumas dúvidas, se puder me ajudar, sou iniciante na área então estou com algumas dificuldades.

Na GFIP deve ter alguma informação referente ao CNPJ da igreja? pergunto porque disseram que se a pendencia não sair e eu for levar os relatórios sem o numero da inscrição do CNPJ da igreja junto com do CEI o INSS não iria aceitar, também me disseram para enviar duas GFIP uma na data da primeira pendencia. (08/2011) e outra na data da ultima (03/2013), isso faz alguma diferença? me lembro de ter lido no manual da GFIP que deve apenas enviar a GFIP sem movimento da primeira competência, da forma que você informou. 08/2011.

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