Barbara Moreira
Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a) Boa tarde, poderiam me esclarecer as seguintes dúvidas?
-A empresa pode creditar no cartão do funcionário o vale transporte proporcional?
EX: O funcionário usa R$ 300,00 de vale transporte por mês, quando vou carregar o cartão para o mês seguinte noto que o cartão do mesmo tem ainda R$ 250,00, nesse caso a empresa poderia carregar apenas os R$ 50,00 que restam?
- E o desconto de 6%, como ficaria?
EX: O desconto de 6% no contra cheque do funcionário é R$ 75,00, como este mês carreguei apenas R$ 50,00 (devido a proporcionalidade), eu descontaria os R$ 50,00 no contra cheque do funcionário ou os R$ 75,00 referente aos 6%?
-Se for correto fazer a recarga proporcional, devemos passar algum termo para o funcionário assinar, informando sobre a nova regra aplicada?