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vale transporte

BARBARA MOREIRA

Barbara Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 16:32

Boa tarde, poderiam me esclarecer as seguintes dúvidas?

-A empresa pode creditar no cartão do funcionário o vale transporte proporcional?

EX: O funcionário usa R$ 300,00 de vale transporte por mês, quando vou carregar o cartão para o mês seguinte noto que o cartão do mesmo tem ainda R$ 250,00, nesse caso a empresa poderia carregar apenas os R$ 50,00 que restam?

- E o desconto de 6%, como ficaria?

EX: O desconto de 6% no contra cheque do funcionário é R$ 75,00, como este mês carreguei apenas R$ 50,00 (devido a proporcionalidade), eu descontaria os R$ 50,00 no contra cheque do funcionário ou os R$ 75,00 referente aos 6%?

-Se for correto fazer a recarga proporcional, devemos passar algum termo para o funcionário assinar, informando sobre a nova regra aplicada?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 18:25

Barbara, o valor a ser depositado/creditado, independe do saldo do cartão, mas a empresa poderá chamar e pedi a ele esclarecimento.
agora se a empresa fez o credito proporcional o desconto será da seguinte forma, exemplo;

salario - 1200,00
credito do vale transporte - 300,00
desconto 6% - (1.200,00 x 6%)= 72,00
custo da empresa = 228,00 (300,00 - 72,00)

outro exemplo
salario - 1200,00
credito do vale transporte - 50,00
desconto (1.200,00 x 6%)= 72,00
como o credito foi de 50,00 e os 6% 72,00, a empresa deverá descontar o valor de 50,00

resumindo, o desconto a ser efetuado do empregado tem que ser aquele que favorece ao mesmo.

Barbará, e importante sim, colher assinatura do empregado no recibo do vale transporte, assim ele não poderá alegar que não recebeu/creditado.

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