Vinicius Cerqueira Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde!!!
Um funcionário(Zé) foi admitido no mês de 05/2013 numa determinada empresa...
O empregador efetuou o pagamento da primeira parcela do 13º no mês de 06/2013 para os empregados que já tinham 1 ano ou mais na empresa.
Segundo o DP da empresa citada, "Zé" não tem direito a receber a 1ª parcela do 13º até 30/11, e sim valor devidamente calculado junto com a 2ª parcela até 20/12.
Trabalho na contabilidade e estou questionando o DP da empresa...digo que "Zé" tinha que ter recebido a sua 1ª parcela.
Tenho razão em questionar? Ou o DP está correto pagando as 2 parcelas em dezembro?