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FÓRUM CONTÁBEIS

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Vinicius Cerqueira Oliveira

Vinicius Cerqueira Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:00

Boa tarde!!!

Um funcionário(Zé) foi admitido no mês de 05/2013 numa determinada empresa...
O empregador efetuou o pagamento da primeira parcela do 13º no mês de 06/2013 para os empregados que já tinham 1 ano ou mais na empresa.


Segundo o DP da empresa citada, "Zé" não tem direito a receber a 1ª parcela do 13º até 30/11, e sim valor devidamente calculado junto com a 2ª parcela até 20/12.

Trabalho na contabilidade e estou questionando o DP da empresa...digo que "Zé" tinha que ter recebido a sua 1ª parcela.

Tenho razão em questionar? Ou o DP está correto pagando as 2 parcelas em dezembro?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:11

Boa tarde Vinicus

"Zé" tinha menos de 1 ano e não recebeu a primeira parcela em 06/2013 a empresa teria que pagar o "Zé" obrigatoriamente a primeira parcela do 13º salário até 30/11/2013

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:13

Fala pra "Maria" do DP,
que 15 dias trabalhados no mês gera 1/12 de 13º salário.

Lei nº 4.090, de 13 de Julho de 1962

§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.


Se o funcionário entrou no começo de maio,
até novembro o funcionário teria 7/12 a serem pagos na 1ª parcela.

A empresa não é obrigada a pagar em maio (ela tem até de 30/11),
mas dizer que o funcionário não tem 13º por ter menos de 1 ano é inaceitável, pergunte ela qual a "base legal".

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