Everton Carvalho Vieira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Auditor Boa tarde,
Férias - porque devo integrar a média do valor pago a titulo de horas extras e outros adicionais? onde e em qual lei determina que é mesmo devido
algum embasamento legal.
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Everton Carvalho Vieira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Auditor Boa tarde,
Férias - porque devo integrar a média do valor pago a titulo de horas extras e outros adicionais? onde e em qual lei determina que é mesmo devido
algum embasamento legal.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
Pagamento Média Hora Extra na Remuneração das Férias
O artigo 142 da CLT determina que a remuneração devida nas férias é a da data da sua concessão, acrescida de 1/3 do seu valor, conforme inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal. A remuneração será idêntica à que ele teria direito, caso estivesse trabalhando, acrescida de 1/3.
Incluem-se na remuneração todos os adicionais (tais como adicionais de hora extra, hora noturna, insalubridade, periculosidade, prêmios, bonificações, quebra de caixa, gratificações, ajuda custo que excedem 50% salário, etc.), percebidos pelo empregado e os valores recebidos como utilidade (por exemplo, habitação, vale transporte fornecido em dinheiro, alimentação fornecida sem inscrição no Programa de Alimentação ao Trabalhador, etc.), compõem o valor das férias.
Adicionais com valor mensal fixo
Os adicionais que tem valor fixo mensal (exemplo, adicional de insalubridade, periculosidade), devem ser somados à remuneração de acordo com seu valor na data da concessão.
Adicionais com valor mensal variável
Os adicionais que tem valor variável mensal (exemplo, prêmios variáveis, gratificações, horas extras), devem ser considerados de acordo com a média dos 12 meses recebida no período aquisitivo. Observadas para o cálculo de médias as claúsulas constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho.
(Fonte: site Anelore.com)
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Valores pagos com habitualidade integram o salário.
No caso das horas extras, se efetuadas com frequência também fazem parte do salário.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Boa tarde Everton
CLT Art 142
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