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Reembolso de Lentes Corretivas

SAMUEL JULIO DO NASCIMENTO JUNIOR

Samuel Julio do Nascimento Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 18:35

Boa tarde, pessoal!

Uma empresa quer dar um benefício aos seus funcionários de reembolso do valor gasto com lentes corretivas (lentes para óculos).
O processo será da seguinte forma... O funcionário apresentará uma receita médica recomendando o uso das lentes, mais a nota fiscal da compra das lentes, e terá o reembolso pago em folha de pagamento.
Minha dúvida é... esse provento que irei lançar no contra-cheque do funcionário, sofrerá alguma incidência? INSS, FGTS ou IRRF?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 16:41

Samuel, em algumas empresas esse tipo de (lente corretiva) e solicitado pelo depto de segurança do trabalho juntamente com o depto médico, isso porque o empregado precisa usar o óculo de segurança do trabalho, e nesse caso alguns funcionários que utilizam óculo de grau, e que precisam utilizar o óculo de segurança para exercer a atividade/função, a empresa então solicita ao empregado a receita (com validade expedida não superior a 06 meses) e providencia o óculo, onde não e lançado em folha, irá constar futuramente no ppp, onde o empregado para exercer sua função utilizava óculo de segurança modelo xx com lente corretiva.
Em relação a sua pergunta, sugiro a você que faça uma pesquisa detalhada junto a Receita Federal, porque cada fiscal entenderá de uma maneira, tendo o parecer da receita federal ficará tranquilo, faça primeiro a pesquisa antes de lançar na folha com isenção ou não, isso porque se houver fiscalização e o fiscal entender que a empresa está utilizando desse argumento para """" a empresa terá que recolher o período com encargos.

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