Vandeliro Luiz dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado Boa tarde Srs.,
Trabalho em uma empresa que foi fundada em 2010 e segundo o nosso Sindicato, a nossa carga horária semanal é de no máximo 44 horas.
Pois bem....em 2010, 2011 e 2012 a empresa não exigiu (por vontade própria) que trabalhássemos nessa jornada de 44 horas (trabalhávamos 42h30m), no entanto para o ano de 2013 sem nos perguntar ou pedir para que assinássemos nada, ela resolveu exigir que passássemos a trabalhar o horário sugerido em Convenção (44 horas semanais), ok.....é um direito dela, no entanto isso não deveria ter sido aceito por todos através de um documento formal de aceitação?
Eles simplesmente nos enviaram um e-mail, disponibilizaram no quadro de aviso e a partir de Janeiro/2013 o horário seria das 08h às 17:48h de segunda a sexta.
Hoje divulgaram o Calendário de 2014 com as mesmas considerações, ou seja, numa jornada de 44 horas semanais.
Alguém saberia me dizer se a jornada inferior a 44 horas já é um direito adquirido?
Sabem me informar se isso é correto por Lei?
Se alguém puder ajudar, agradeço.
Abçs.
Vando