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Carga Horária Alterada

Vandeliro Luiz dos Santos

Vandeliro Luiz dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 19:23

Boa tarde Srs.,

Trabalho em uma empresa que foi fundada em 2010 e segundo o nosso Sindicato, a nossa carga horária semanal é de no máximo 44 horas.
Pois bem....em 2010, 2011 e 2012 a empresa não exigiu (por vontade própria) que trabalhássemos nessa jornada de 44 horas (trabalhávamos 42h30m), no entanto para o ano de 2013 sem nos perguntar ou pedir para que assinássemos nada, ela resolveu exigir que passássemos a trabalhar o horário sugerido em Convenção (44 horas semanais), ok.....é um direito dela, no entanto isso não deveria ter sido aceito por todos através de um documento formal de aceitação?
Eles simplesmente nos enviaram um e-mail, disponibilizaram no quadro de aviso e a partir de Janeiro/2013 o horário seria das 08h às 17:48h de segunda a sexta.
Hoje divulgaram o Calendário de 2014 com as mesmas considerações, ou seja, numa jornada de 44 horas semanais.
Alguém saberia me dizer se a jornada inferior a 44 horas já é um direito adquirido?
Sabem me informar se isso é correto por Lei?

Se alguém puder ajudar, agradeço.

Abçs.

Vando

SAMUEL JULIO DO NASCIMENTO JUNIOR

Samuel Julio do Nascimento Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 19:37

Vandeliro, com relação ao cumprimento da carga horária, essa informação deve constar na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo do Sindicato que os representa junto à empresa.
Se constar em alguma cláusula, aí a empresa pode exigir o cumprimento dessa carga horária, caso contrário, é preciso que haja uma leitura mais apurada da situação. E um advogado trabalhista, do Sindicato mesmo, poderia orientá-los melhor, a fim de evitar que vocês sejam lesados.

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