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INSS Autônomo - Dentista

Victor Velho Ferreira

Victor Velho Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 23:33

Boa Noite, tenho a seguinte dúvida:

Tenho um cliente que é dentista e trabalha como autônomo em uma empresa, porém, sem carteira assinada, somente recebe a sua comissão, e deseja contribuir com o INSS, segue as dúvidas.

1 - Onde devo instruí-lo a ir para começar a a contribuir?

2 - Primeiro deverá ser criado algum cadastro no INSS para que ele comesse a contribuir?

Como proceder neste caso?

Agradeço desde já.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 07:33

Bom dia Victor.

Para responder-lhe favor informar:

Esta empresa que ela trabalha é de Odontologia?

Basicamente ela tem que fazer um cadastro de autonoma na prefeitura da cidade dela, recolher o iss por atividade profissional e deve emitir um RPA a esta empresa onde:


A empresa retém 11% de INSS dela e IRRF sfc; e

A empresa paga 20% na folha (da empresa) s/ o valor pago pela dentista.

Alertando que se a empresa for de Odontologia ela corre o risco de ser autuada pelo MT por estar utilizando autonomos na atividade -fim.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Victor Velho Ferreira

Victor Velho Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 08:14

É empresa de odontologia, porém só paga aos dentistas 70% dos serviços realizados pelo dentista.

No caso se a empresa não assina carteira de nenhum outro dentista, neste caso, acho difícil que a empresa emita o RPA, pois terá que pagar o 20% de INSS Patronal.

Meu cliente quer contribuir para o INSS de forma individual, sem vinculo com esta empresa. Pesquisei algo sobre pagar a GPS de 20% sobre o salário base que o cliente desejar, através do código 1007.

No caso dele, seria isto?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 15:59

Boa tarde Victor.

Tem sim ele pode contribuir como contribuinte individual. La no site da Previdência explica como proceder.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:33

Boa tarde!

Quando um dentista tem consultório próprio como pessoa física e presta serviços para pessoas físicas e jurídicas.
No caso da contribuição do inss, seria o valor do serviços mensal x 20% até o limite do teto máximo?
Ou para contribuir no inss ele pode deduzir o material aplicado, ex. valor dos serviços 2500,00 - 500,00 de materiais = 2000,00 x 20% = 400,00 de inss?

Na IN 971/2009 art. 204 e 205 disse que na impossibilidade de informar os materiais aplicados, pode-se utilizar o percentual de 60% do valor bruto do recibo, nf..etc..

Tem alguma forma mais barata para contribuir para o INSS, pois é muito caro R$ 4.390,24 x 20% = 878,05.

Obrigado!

Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 22:16

Sendo contribuinte individual, ele vai escolher o valor.

Acho desnecessário contribuir, individualmente, sobre o teto. Em um possível benefício, dificilmente receberá o valor referente ao teto.

Tendo disponibilidade financeiro, sempre indico pagar sobre o mínimo e o resto investir em outras ferramentas financeiras como complemento de aposentadoria. No longo prazo, acho mais vantajoso.

Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 07:52

Caro Rafael, bom dia!

Mas não é obrigatório recolher 20% de INSS sobre o valor do rendimentos até o limite demonstrado acima, pois já lí várias matérias em que a Receita Federal está fiscalizando através da DIRPF quando é informado os rendimentos mensal recebidos de pessoa física que caso o contribuinte não recolheu o INSS sobre 20% da renda alí informada, está sendo intimado e parcela as diferenças sobre os valores.

Você sabe informar se tem o fundamento legal sobre a questão que postou de escolher valores?

Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 08:17

Bom dia Gilberto.

Se o Dentista é autonomo e presta serviços a uma empresa, esta retem 11% s/ o valor dos serviços e a empresa tem que acrescentar folha dela mais 20% s/ o serviço, caso ela seja do Simples Anexo I a III não precisa destes 20%.


Para você o gasto é dos 11%.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 08:27

Gilberto

Bom dia

A contribuição é de 20% sobre os rendimentos auferidos de pessoa física, respeitado o teto.

Não é uma opção do profissional liberal.

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 art. 65

Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 11:02

Prezado Paulo,

No caso tem consultório próprio e presta serviços para pessoa física e as vezes para pessoa jurídica.

Seria 20% sobre o valor total para pessoa física respeitando o teto e 11% para pessoa jurídica?

Você sitou anexo I a III, consultório odontológico pode ser simples?

Obrigado!

Gilberto

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:14

Gilberto

Consultório odontológico esta vedado ao ingresso no simples nacional, conforme art 17 da lei complementar 123/2006.

Quando você presta serviços a pessoa jurídica, esta fica obrigada a efetuar a retenção de 11% a título de inss (além do IR) dos seus rendimentos, então você já recebe o valor líquido e não precisa pagar mais nada de INSS sobre esse valor.

Quando você recebe de pessoa física, fica obrigado a recolher (conforme art 65 da IN 971) 20% a título de INSS, respeitado o teto, além de ficar obrigado a apurar o IR mensalmente na forma do carnê leão, e recolher se for o caso.

Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:47

Boa tarde Gilberto.

Se você tem um consultorio e presta seu serviço como PF a uma PF - não tem retenção nenhuma de INSS você somente pagará se por um acaso for contribuinte, mas ai é pelo valor que você normalmente contribui.

Se você tem um consultório e presta seu serviço como PF a uma PJ - A PJ retem de você 11% de INSS. A PJ além disso tem que lançar na folha dela mais 20% que ela paga e não você.

Se você tem um consultorio e presta seu serviço como PJ a uma PF - se você recebe pro labore vai pagar de acordo com o que você declararar e retem 11% de sua folha sobre o valor que você falar que recebe como pro labore e não como faturamento. Neste caso sobre sua folha há também os 20%.

Se você tem um consultório e presta seu serviço como PJ a uma PJ - A PJ só ira reter os 11% de INSS se você prestar serviço nas instalações dele, mas ai caso contrário não ha. Na sua folha você pagará 11% sobre aquilo que declarar. Neste caso sobre sua folha há também os 20%.

No mais aconselho o sr se for dentista a contratar os serviços de um contador e se o sr for contador a legislação do INSS é bem extensa aconselho consultá-la.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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