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Contrato por tempo de Experiencia.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 09:14

Gostaria de saber se para Contratar um funcionario por experiência o mesmo tem que ser registrado para isso?
Ou apenas o contrato é possivel?
E se sendo por contrato ele não permanecendo tem que ser pagos todos os direitos ou apenas os dias trabalhados?
Obrigada

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 09:18

Bom, é possível sem registro, porém pode dar problemas.

O tempo que o funcionário fica sem registro, trabalha e deixa de contribuir com o INSS e receber FGTS em sua conta.
O que teria de ser resolvido, caso o funcionário mova uma ação trabalhista.

# Mesmo no contrato de experiência, ele tem os direitos, como: férias e 13º proporcionais.
O que muda no contrato de experiência,
é quem não há aviso prévio e se for demitido a empresa paga 50% dos dias restantes para o término do contrato.

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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 09:36

Bom dia Christiane, pela Lei, assim que o funcionário inicia as atividades da empresa ele tem que ser registrado, para isso foi criado o contrato de experiência, para que a empresa registre o empregado mesmo no período de testes, se este não for efetivado na empresa deverá receber valores rescisórios, 13º proporcional, férias Proporcional e verbas.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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