Sanduly Carlos de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Bom dia,
Por conta da nova lei das domésticas, estou com uma dúvida acerca do acúmulo de funções!!! Se uma pessoa presta seus serviços de doméstica em uma residência (lavar, passar, cozinhar, cuidar da casa) em um período (por exemplo das 08:00 às 16:00), e em outro período desempenha o papel de acompanhante de idoso nessa mesma casa (19:30 às 07:30), eu posso considerar como um trabalho único? Como irá incidir as Horas Extras? Aguardo Resposta.