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Empregado doméstico

Sanduly Carlos de Souza

Sanduly Carlos de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 09:49

Bom dia,
Por conta da nova lei das domésticas, estou com uma dúvida acerca do acúmulo de funções!!! Se uma pessoa presta seus serviços de doméstica em uma residência (lavar, passar, cozinhar, cuidar da casa) em um período (por exemplo das 08:00 às 16:00), e em outro período desempenha o papel de acompanhante de idoso nessa mesma casa (19:30 às 07:30), eu posso considerar como um trabalho único? Como irá incidir as Horas Extras? Aguardo Resposta.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 20:03

Eu entendo como um trabalho único, se a empregadora não faz questão que a funcionária tenha curso de formação para este fim.

Diferente seria se contrata-se um Cuidador de Idoso e exige-se deste a execução de tarefas domésticas comuns a empregada doméstica. O Cuidador de Idoso tmb é um empregado doméstico, contudo, se contratado unicamente para este fim ocorreria, o acúmulo de funções.

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