Sandra Valeria Feliciano
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Desligamos 3 funcionários em Nov/2013 e o reajuste (dissídio) saiu no final do mês. Com isso calculamos a rescisão complementar e a guia ref. a essas rescisões complementares está saindo com o cód. 650.
A GRRF destes funcionários saiu pagando apenas o que foi indenizado na recisão, e falta o recolhimento dos complementos de 13º salário e saldo de salário que deve sair na Sefip.
Mas quando fui fechar a Sefip surgiu a seguinte dúvida: Se eu informar apenas o que resta recolher de FGTS, ele vai calcular o INSS apenas sobre esses valores. Se eu informar o que falta pagar + o que foi pago em GRRF, o INSS sai correto, mas o FGTS sobre os valores indenizados serão pagos novamente na SEFIP.
Como informo na SEFIP os valores que já foram pagos em GRRF para calcular somente o INSS e conseguir recolher somente os comlementos de 13º salário e saldo de salário?
Sandra