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A questão dos atrasos no quesito insalubridade

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 13:36

Galera do bem, boa tarde!

Tenho várias unidades na área de saúde em que efetuo o pagamento da insalubridade para vários funcionários.

Quando o funcionário falta durante o mês, eu pago o Adicional de Insalubridade proporcionalmente aos dias trabalhados do mesmo.

Aconteceu um fato esta semana que gerou uma dúvida: Tenho um funcionário que teve mais do que 12 horas ref. a atrasos e saídas antecipadas durante o mês. Partindo do princípio que a Insalubridade é paga quando o funcionário está exposto em suas atividades em ambiente insalubre, e quando este mesmo falta eu pago o adicional proporcional, não é também lógico e racional que a quantidade de horas e saídas antecipadas dentro do mês sejam descontadas de sua insalubridade ?

Gostaria da opinião dos nobres colegas, se há amparo legal para isso e se o meu raciocínio está correto sobre isso.

Também gostaria de saber como os nobres colegas, agem em situações assim em sua folha de pagamento.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 13:59

Exato, paga insalubridade apenas dos dias trabalhados.

( Salário + insalubridade ) / 30 x dias trabalhados.

Exemplo:
Salário 1.000; Insalubridade 20% e 5 faltas.

1200 / 30 x 25 = 1000

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 17:43

· Use a seguinte conta:


# No caso de 15 minutos de atraso:
15 / 480 = 0,03125 de atraso
[15 = minutos de atraso | 480 (minutos) = jornada de 8 horas diárias.]

1 - 0,03125 = 0,96875
(dia - atraso= total)

# Suponhamos que o valor por dia + insalubridade seja R$10,00.

No dia que o funcionário faltou 15 minutos, você vai pagar R$9,6875.
( 0,96875 x R$10 )

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