Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Galera do bem, boa tarde!
Tenho várias unidades na área de saúde em que efetuo o pagamento da insalubridade para vários funcionários.
Quando o funcionário falta durante o mês, eu pago o Adicional de Insalubridade proporcionalmente aos dias trabalhados do mesmo.
Aconteceu um fato esta semana que gerou uma dúvida: Tenho um funcionário que teve mais do que 12 horas ref. a atrasos e saídas antecipadas durante o mês. Partindo do princípio que a Insalubridade é paga quando o funcionário está exposto em suas atividades em ambiente insalubre, e quando este mesmo falta eu pago o adicional proporcional, não é também lógico e racional que a quantidade de horas e saídas antecipadas dentro do mês sejam descontadas de sua insalubridade ?
Gostaria da opinião dos nobres colegas, se há amparo legal para isso e se o meu raciocínio está correto sobre isso.
Também gostaria de saber como os nobres colegas, agem em situações assim em sua folha de pagamento.