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recisão sem exame demissional

paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 13:58

Boa tarde.

Tem uma funcionária que foi demitida sem justa causa em 29/11/2013, o empregador fez o pagamento da recisão, mas a funcionária não assinou o termo de quitação da recisão e também não fez o exame demissional, Na segunda feira dia 02/12, o empregador pediu para ela fazer o exame demissional , e até agora ela não fez.

O que pode acontecer com o empregador?

Os documentos da recisão estão com ele e sem assinar.

Muitissimo Obrigada!

Paula Maestrello.
Contadora
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:05

Há prazo para acerto da rescisão e multa por atraso.

Pelo fato de estar sem assinar, o funcionário pode agir de má fé e requerer essa multa.

· Prazos:

Art. 477 – CLT:
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

· · · · ·

Falta de exame demissional é infração administrativa e pode gerar multa.
Além do mais, se o funcionário tiver problemas de saúde, dependendo do caso a culpa pode cair sobre a empresa.

Como não houve exame demissional,
não há como provar que o funcionário deixou a empresa estando em bom estado de saúde.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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