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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso prévio a pedido do empregado com redução de 7 dias

JOSÉ PALHANO

José Palhano

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:12


Estou com um problema, o empresário me pediu para emitir o aviso prévio (pedido de demissão), no dia 01/11/2013, porém ele me disse que iria ser com redução de sete dias, na hora eu não prestei atenção e não comuniquei que não poderia haver redução nesse caso. Ai o funcionário já assinou o aviso e trabalhou só até o dia 22/11/2013. Sendo que na verdade ele teria que trabalhar até 01/12/2013. O que pode ser feito diante desse fato?

Desde já agradeço.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:18

Boa tarde José

O empregado não tem o direito de trabalhar durante o prazo do cumprimento do aviso prévio, com redução de duas horas na jornada de trabalho, sem prejuízo do salário integral, ou redução de 7 (sete) dias, pois somente tem esse direito aquele que é demitido sem justa causa pelo empregador (art. 488, § único, da CLT) .

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:19

Deixe assim, fica como o empregador dispensou o funcionário dias antes.
Ou refaça o documento e veja se o funcionário assina, e elimine as outras folhas.

Não interferindo nas datas do acerto da rescisão, não terá problemas.

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:23

José, se o próprio empregador solicitou a confecção do pedido de demissão com a redução de 7 dias, por que não pagar normalmente os dias não trabalhados?

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