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Comunicado ao MTE

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 15:42

Boa Tarde Colegas!
estou com uma duvida...
Quando a empresa decidi dar férias coletivas para o funcionário a mesma não sendo optante pelo simples tem que realizar o comunicado para o MTE e ao Sindicato correto?
Porem minha duvida é podemos levar esse comunicado ao qualquer MTE ou tem que ser da jurisdição da Empresa?

Ex:
A Empresa esta localizada no município de Santo André
mais a Contabilidade e de São Bernardo do Campo, podemos fazer o comunicado e levar no MTE de São Bernardo??

desde já agradeço

Deonice Silva (Nice)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 17:24

Boa tarde Deonice,


Se a empresa não é optante pelo Simples Nacional, correto, deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Sindicato da categoria, conforme dispõe o Artigo 139 da CLT



Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


Assim sendo, a comunicação deve ser feita ao órgão local da jurisdição da empresa.


As empresas optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas desta obrigação, conforme dispõe o Inciso V do artigo 51 da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)


Seção II

Das Obrigações Trabalhistas

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Simone Wilhelm Braganholo

Simone Wilhelm Braganholo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:09

Nossa empresa utilizava livro Registro de Funcionário ( preenchi a punho, coletava assinatura do func...anexava foto..etc..) agora quando entrei só permaneci com FICHA REGISTRO FUNCIONÁRIO (do próprio sistema). Preciso fazer uma comunicação simples pro MTE que a partir de tal data a empresa estará adotando o sistema de ficha eletrônica ??

desde já agradeço atenção

Simone

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:14

Boa tarde, aqui (RJ) somente anexamos uma declaração na ultima folha em branco do Livro, com os dizeres
que voce mencionou : " À partir de .............. passou-se a adotar o sistema de fichas de registro informatizada "

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:14

Oi pessoal desculpe...mas enviar via m.p. seria o que?
Olá Pesoal...
Grato a todos pela força, o formulário já preenchemos......mas realmente EU e todo mundo estamos tendo problema em saber 'ONDE QUE ENVIAMOS, ONDE PROTOCOLAMOS...dizem prá ver jurisdição/distrito, área, etc.....já mandaram até nós irmos na LAPA (SP)...estamos nesse impasse se é MARTINS FONTES...fomos no Taboão numa unidade de lixo na Rua Elizabeta LIBS...não tinha atendimento..o telefone não funciona..KI LIXOOO...!! O órgão é muito obsoleto...sem informação...fraco....péssimo.e isso porque representa os trabalhadores né!??
RESUMINDO SOU DA REGIÃO DA VILA SÔNIA/MORUMBI, QUAL MTE DEVO IR? vão dizer a mais perto...qual mais perto? há há!!
Pessoal, podem orientar...valeu aí grato a todos...
abraços
@Oculto

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