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Distribuição de lucros a colaboradores

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:10

Paulo, se constar em acordo coletivo de trabalho (sindicato) ou cct, não há tributação de inss, e nem FGTS, com relação ao imposto de renda vale ressalte-se que os valores recebidos acima de R$ 6 mil serão tributados de acordo com a tabela progressiva publicada no anexo da MP 597 de 23 de dezembro de 2012, e prevê que os empregados que receberem entre R$ 6 mil e R$ 9 mil sofrerão a incidência da alíquota de 7,5% de IR. Já os trabalhadores que ganharem entre R$ 9 mil e R$ 12 mil sofrerão a tributação de 15%, para aqueles que auferirem rendimentos de PLR entre R$12 mil e R$ 15 mil a tributação será de 22,5%. E, por fim, para os que receberem acima de R$ 15 mil, a alíquota de IR será de 27,5%.
Os pagamentos de PLR efetuados em desacordo com as regras previstas na Lei 10.101/2000 poderão ser considerados como remuneração dos empregados, e, consequentemente, não seriam aplicáveis as vantagens trabalhistas, previdenciárias e fiscais supracitadas.



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