Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas, estou com uma dúvida.
Bem tenho uma construtora que voltou a desoneração agora em novembro (CNAE 412). Até ai tranquilo, e tenho retenção (3,5% agora em novembro) de inss tudo OK.
A minha dúvida é quanto ao lançamento no SEFIP da compensação da desoneração, ou seja, da cota Patronal 20%. Tenho dois tomadores, a empresa (TOMADOR ADMINISTRATIVO) com os pro-labores e uma obra (TOMADOR A) com os trabalhadores devidamente alocados. Do total a compensar (desoneração):
01- eu lanço TUDO no TOMADOR empresa (ADMINISTRATIVO), já quem a desoneração atinge a empresa (e não a obra);
ou
2- lanço os 20% a compensar dos pro-labores no TOMADOR empresa (ADMINISTRATIVO) e os 20% a compensar dos trabalhadores no TOMADOR A.
Grato desde já.