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Conta conjunta para recebimento de pagamento de salários

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 08:21

Bom dia galera do bem!

Tenho uma dúvida que me surgiu a pouco. Gostaria de saber dos nobres colegas, se o depósito de salário de funcionários para funcionários com conta conjunta bancária é correto ?

Tenho um cliente que faz depósitos de salários todos os meses para uma funcionária, cuja conta corrente é uma conta conjunta em que o nome dela não aparece e sim o do marido.

Pode haver algum problema futuro para empresa os depósitos serem feitas em conta conjunta bancária e não especificamente no nome do funcionário ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 17:45

Fernando, boa tarde, o que você precisa fazer e solicitar dela por escrito (de próprio punho) uma declaração onde ela informará a empresa que o salario seja efetuado na conta xx, agencia xx, banco yy.
Se os depósitos forem coletivos, ou seja, através do gerenciador financeiro programa folha de pagamento, o próprio sistema ira aceitar ou não, onde constará no arquivo que a empresa enviou o cpf dela, e se a conta que ela informou não tiver o cpf dela, o sistema irá recusar,
Se o deposito for feito direto no caixa a empresa deverá informar o cpf dela e o banco ira confirmar ou não. ok

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 11:14

O ideal é que ela apresente do banco uma declaração que a conta é conjunta, isto é, que ela terá acesso ao depósito que fizer seu empregador. De nada adianta ela autorizar entregarem seu salário a terceiros, o empregador poderá mais tarde se complicar com isso.

Se for por questão de despesas bancárias, se o salário líquido dela ficar menor que E$2.000,00, ela pode abrir nas casas lotéricas a conta fácil da CEF, embora não tenha taxas de manutenção alguma, há limites de consultas de saldo e frequência de saque.

Lembrando que o empregador pode se recusar a depositar salários em conta de terceiros.

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