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FÓRUM CONTÁBEIS

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Qual é Mais Favorável Salario família ou Quebra de caixa ??

MARLON

Marlon

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 15:34

Boa tarde amigos estou com uma duvida um cliente tem uma funcionaria que recebe quebra de caixa mas a mesma tem dois filhos esse mês não foi lançado o quebra de caixa pra ela e apareceu o salario família aí vem minha duvida o que é melhor para a empresa eles pagarem o quebra de caixa ou o salario família? o quebra de caixa é obrigatório ?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 15:42

Boa tarde Marlon

O quebra de caixa é obrigatório estipulado em convenção coletiva


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Sandra Xavier

Sandra Xavier

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 13:00


Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.

São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem comprovada.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013, valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55. Já para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
Quem tem direito ao benefício:

a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.



anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 13:24

Boa tarde

A empregada tem direito aos dois benefícios exemplo abaixo:

Salário +quebra de caixa até R$ 971,78 (Tem direito a receber SF )

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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