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Auxilio Acidente de Trabalho - Cód. 94

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 15:44

Boa tarde caros colegas.

A situação é a seguinte:

A funcionária está afastada da empresa desde 2005 por auxílio doença. Não foi nenhum acidente de trabalho.
Até então a empresa está certa de que a funcionária está recebendo o auxílio doença. Fazendo uma varredura nas pendências resolvemos ligar para a funcionária e saber notícias. Eis que surge a notícia, uma carta de concessão emitida em 19/08/2011 comunicando que foi concedido auxilio acidente código 94, aquele em que é totalmente possível o retorno da funcionária em qualquer função que não a coloque em risco diante da doença já adquirida. A mesma informou que não sabia que deveria ter voltado ao trabalho. Minha dúvida é: ela tem estabilidade de um ano a partir de hoje (05/12/2013) se a empresa a realocar em alguma função? Ou posso dispensar me baseando na data da carta de concessão? Além de tudo isso a funcionária ainda recolheu INSS como autônoma por 3 anos.
Abraços.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 19:00

Incapacidade Permanente – refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar seqüela definitiva que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. O outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa
Renata, nesse caso você deverá solicitar a ela a carta de concessão e verificar se é realmente o cód 94, em alguns caso a empregado terá estabilidade permanente até a aposentadoria, antes de qualquer decisão da empresa, você deverá consultar o depto médico e depois o jurídico, e uma situação delicada, há caso onde o mesmo recorre a justiça (após a demissão) e a empresa é obrigada a reintegrar e além disso indenização.

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