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Trabalhar no Natal e não trabalhar no ano novo

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:27

Não existe, pois não deve trabalhar em nenhum desses 2 dias.

Art. 70 – CLT:
Salvo o disposto nos arts. 68 e 69 , é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 )

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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:57

Você deve estar querendo saber sobre a véspera de Natal e véspera de Ano novo certo ?

Se sim:

Não há base legal para esse procedimento, a única possibilidade é conversar com o seu superior,

Caso ele aceite a idéia, não se esqueça de formalizar em um documento contendo a assinatura de ambos.

Caso queira saber sobre o dia 25 e dia 01, o Bruno mostrou logo acima.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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