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Sistema não desconta irrf

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:48

Boa noite,

1º situação :

fiz o processamento da segunda parcela do 13º salario e na conferencia percebi que esta descontando de um funcionário R$ 2,92 ( IRRF).

salário 2.159,34
INSS 237,52
1 dependente = 171,97

fiz os cálculos esta correto este valor do desconto o problema é que nunca foi descontado este valor sobre o pagamento do funcionário ( sistema não calculou o IRRF ).

Estou sozinha no departamento minha gerente esta de licença eu não tenho muita experiencia . o que posso fazer neste caso? será que vai dar algum problema ?


2º situação

na conferencia notei que :

integração 13º salario incide é o INSS e para o IRRF é correto ?


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 19:15

Tem certeza que nenhum valor mudou comparado aos outros meses?
Houve alguma atualização no Sistema que faz os cálculos?

Talvez deu IR no 13º salário por ter menos descontos,
pode ser alguma coisa que geralmente tenha no pagamento mas que não cai no 13º ( V. transporte, Plano de saúde, faltas...).

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 21:07

Boa noite Tamara

Se o valor do imposto sobre a renda devido for inferior a R$ 10,00 (dez reais), não efetue o pagamento. Nesse caso, o valor deve ser somado ao imposto dos exercícios seguintes até que alcance o mínimo de R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação referente ao último exercício.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 21:11

Estou pesquisando aqui na internet o valor de todos os funcionários será maior que R$ 10,00.
porém acho estranho que na folha de pagamento ( salario) nao desconta irrf deste funcionário .
e no 13º salario saiu o desconto de 2,92 ( IRRF).

Achei isto agora na internet alguém sabe se esta informação é correta:

(Art. 724 do RIR/99)

A dispensa de retenção do IR Fonte de valor inferior a R$ 10,00 não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, tal como a gratificação natalina (13º salário) paga a empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social, ou seja, o valor do IR Fonte, ainda que inferior a R$ 10,00, deverá ser descontado do 13º salário



Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 21:15

Não trabalho com DP, então não sei bem quanto ao recolhimento...

Mas no site da Receita diz que não recolhe IR menor de R$10,
vc deixa esse valor para o próximo mês e soma com o IR do outro mês.

Não está isento de recolher IR menor de R$10, porém não emite DARF com valor menor que R$10,00.

AVISOS:
· Se o valor do imposto sobre a renda devido for inferior a R$ 10,00 (dez reais), não efetue o pagamento. Nesse caso, o valor deve ser somado ao imposto dos exercícios seguintes até que alcance o mínimo de R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação referente ao último exercício.

www.receita.fazenda.gov.br

· · · · ·
A informação que você achou está correta.

Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm#art66

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