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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alessandra Nunes

Alessandra Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 18:34

Surgiu uma dúvida, tem uma empresa nova aqui que o horário de trabalho dos funcionários é das 17:00 as 01:20 de 3ª a domingo,eles tem adicional noturno, bem esses funcionários tinha quem tirar 1 hora de janta só que eles acabam não tirando essa 1 hora e tem dias quem saem mais cedo. Qual a melhor opção nesse caso, seria melhor adotar o banco de horas, o que posso fazer dentro da lei, para que essa empresa não possa ser cobrada futuramente?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 18:53

Boa tarde Alessandra!

Conforme CLT
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

** § 4° acrescentado pela Lei n° 8923, de 27 de julho de 1994

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 19:02

" Qual a melhor opção nesse caso "
# Regularizar a situação.

Veja com os funcionários qual a melhor opção, como a empresa desobedecendo a lei,
trate com os funcionários a melhor opção, assim evita que estes tenham desapontamento e venham lhe trazer problemas futuramente.

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