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Professora estadual proprietária de empresa: aposentadoria

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 23:32

José Carvalho,
boa noite.

Sobre o tema, discorre a Lei 8112 de 11/12/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, que em seu artigo 117, traz proibições aos servidores:


Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
...
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)


Desta forma, funcionário público só poderá participar de empresa como sócio cotista, sem quaisquer participações na administração.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
José Carvalho

José Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 21:23

Boa noite Hugo!

Encontrei esse comentário:
".. Se servidor for estadual ou municipal, há que se consultar seu estatuto, pois a única vedação que conheço está expressa no estatuto federal".

O que você acha?
Obrigado

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 8 dezembro 2013 | 02:12

Amigo Hugo,

Também tive essa duvida e mais uma... O fato de estar aposentado com exceção da aposentadoria por invalidez não o deixa livre para ser socio responsável por uma empresa?

Segue uma resposta semelhante para quem deseja abrir um MEI. Gostaria de saber se isso se aplica as demais modalidades de empresa.


www.portaldoempreendedor.gov.br


Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.

Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 23:36

José Carvalho, boa noite.

Se servidor for estadual ou municipal, há que se consultar seu estatuto, pois a única vedação que conheço está expressa no estatuto federal".


Procede a constatação. Embora muitas vezes os estatutos estaduais e municipais adotem artigos da lei federal, vale sim a pena constatar o que de fato determina os dois primeiros.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 23:41

Breno Duarte,
boa noite.

Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento.


Como na sua citação, o servidor público não exerce seu labor e o pensionista não é servidor público, o interessado poderá constituir empresa, inclusive participando como administrador.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 19:59

Show de bola!!!

Obrigado pelo esclarecimento meu amigo.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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