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Ana Lúcia
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanosrespostas 11
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Ana Lúcia
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Ana Lúcia,
DIRF: Artigo 9º da IN RFB nº 1.406/2013
CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF
Art. 9º A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2014, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2014 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2014.
§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2014, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2014.
Quanto a RAIS, ainda não foi divulgado.
Rebeka
Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)Karen Klein
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14062013.htm
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
IV - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
V - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, observado o disposto nos §§ 6º e 7;
VI - de pensão, pagos com isenção do IRRF, quando o beneficiário for portador de fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
VII - de aposentadoria ou reforma, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou quando o beneficiário for portador de doença relacionada no inciso VI, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 76.985,10 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos);
IX - remetidos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País para cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, observado o disposto nos §§ 6º e 7º;
X - decorrentes do pagamento dos benefícios indiretos e reembolso de despesas recebidos por Voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil ou do LOC, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, inclusive os rendimentos isentos;
XI - tributáveis referidos no § 2º do art. 8º da Lei nº 12.350, de 2010, pagos ou creditados pelas Subsidiárias Fifa no Brasil, por Emissora Fonte pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos Prestadores de Serviços da Fifa, de que trata o art. 9º da Lei nº 12.350, de 2010, e pelo LOC, observado o disposto nos §§ 6º e 7º; e
XII - isentos referidos no caput e no § 1º do art. 10 da Lei nº 12.350, de 2010, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos pela Fifa, por Subsidiária Fifa no Brasil, Emissoras Fonte da Fifa e Prestadores de Serviços da Fifa, observado o disposto nos §§ 6º e 7º.
Rebeka
Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)Karen Klein
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalRebeka, empresa epp tem que declarar os dois,ja ME não sei, acredito que sim, mas aguardamos alguem que saiba responder
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Rebeka, de uma olhada na LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 . Ha um artigo que não obriga os MEI mas sugiro a leitura e eventuais alterações.
Francisco
Magna Brandão Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezada Rebeka, bom dia!!
O prazo para transmissão da RAIS é até o dia 21/03/2014, conforme trecho abaixo:
- ATENÇÃO: O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2013, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2014 e termina no dia 21 de março de 2014, conforme Portaria nº 2072, publicada no Diário Oficial em 03/01/2014.
Fonte: http://www.rais.gov.br/
Segue abaixo um link que poderá ajudá-la acerca da transmissão da RAIS para MEI:
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/declarar.asp
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) ola Rebeka, complementando a resposta da colega Magna:
O Microempreendedor Individual - MEI deve declarar a RAIS?
R.: O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS.
Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.
Francisco
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeMeus caros colega, têm uma empresa com agente que ela parou e sumiu, deixou 3 funcionários com a carteira assinada. Acontece que eles estão trabalhando em outro lugar sem carteira assinada. Acontece que eu não sei se têm como assinar a carteira sem dar baixa desta outra empresa. O pior que os funcionários querem que eu faço a Rais de 2013 e eu não quero fazer porque não foi recolhido nada desta empresa a mais de 3 anos, o que fazer, para eu sair desta enroscada e é uma pressão muito grande dos funcionários .
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Elizabeth,
E imagino que você seja do escritório contábil e neste caso a solução é que os empregados procurem a própria empresa.
Você não pode entregar uma declaração se não existe informações.
Att,
Anderson Caciano
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde Elizabeth Rocha Nogueira
Conforme mencionado acima, esta pressão irá continuar! Tendo em vista que não foi dado baixa nas CTPS desses empregados, e como os mesmos não podem depender somente da empresa, procuraram outra para a sua manutenção, e sobrevivência.
É meio arriscado, porém os mesmos devem procurar a justiça do trabalho, se isente dessa responsabilidade se caso você seja do escritório! Você não teve culpa, a empresa quem os contratou que assumiu a responsabilidade, é normal ele o procurarem você pois somente vocês do escritório podem entrar em contato e resolver a situação.
Uma conciliação na espera judiciaria resolveria o problema em definitivo. Com a data correta de demissão e o pagamento das devidas verbas rescisórias.
Espero ter ajudado, um abraço.
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