Josmayra Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Olá!
Estou fazendo férias coletivas a todos os funcionários, de 12 dias. Porém, um funcionário possui 18 faltas durante este período aquisitivo. Ele tem direito a 18 dias de férias. Se eu fizer os 12 dias de coletiva à ele, irá restar apenas 6 dias de descanso de férias individuais. A lei diz que nenhum período pode ser menor do que 10 dias....como faço neste caso? Ele goza os 18 dias de uma só vez? Ou, sendo por virtude de faltas, não tem problema que ele goze apenas os 6 dias posteriormente?