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férias coletivas x faltas injustificadas

JOSMAYRA SILVA DE OLIVEIRA

Josmayra Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 10:22

Olá!
Estou fazendo férias coletivas a todos os funcionários, de 12 dias. Porém, um funcionário possui 18 faltas durante este período aquisitivo. Ele tem direito a 18 dias de férias. Se eu fizer os 12 dias de coletiva à ele, irá restar apenas 6 dias de descanso de férias individuais. A lei diz que nenhum período pode ser menor do que 10 dias....como faço neste caso? Ele goza os 18 dias de uma só vez? Ou, sendo por virtude de faltas, não tem problema que ele goze apenas os 6 dias posteriormente?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 10:29

Férias coletivas de 12 dias...
a empresa tem autorização para fracionar férias? (no geral é proibido)

Art 134 - CLT:
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.


Se o funcionário já completou o período aquisitivo, ele pode tirar os 18 dias.

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